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Residência Multiprofissional em Nutrição como pós-graduação

O CRN-1 envia nota técnica ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES). O conteúdo trata do reconhecimento da Residência Multiprofissional em Nutrição como pós-graduação em Nutrição Clínica ou Terapia Nutricional.

Entenda o caso

No último edital (nº 180/2023) do IGES, a qualificação proveniente da residência multiprofissional não foi reconhecida como equivalente a uma pós-graduação em Nutrição Clínica ou Terapia Nutricional. Este critério era obrigatório na previsão do edital. O não reconhecimento prejudica diversos candidatos na avaliação por provas de títulos.

Diante disso o CRN-1 entrou em contato por meio oficial com o Instituto, a fim de explicar a correlação direta entre os conteúdos programáticos, carga horária e prática clínica obtidos na Residência Multiprofissional em Nutrição e as exigências de uma pós-graduação em Nutrição Clínica ou Terapia Nutricional.

No documento, consta um comparativo entre as modalidades de pós-graduação. Além disso, traz legislações pertinentes ao assunto, como:

  • Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
  • Lei nº 11.129/2005, artigo 13, que reconhece a Residência Multiprofissional em Área Profissional da Saúde como uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu
  • Resolução CNRMS nº 2/2012, art. 3º, que confirma a natureza de pós-graduação lato sensu da Residência Multiprofissional

Dessa forma, o Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região recomenda fortemente o IGES o reconhecimento de residências multiprofissionais como equivalentes a pós-graduação em Nutrição Clínica ou Terapia Nutricional de modo a não prejudicar os nutricionistas inscritos no certame.

Confira a nota completa aqui

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