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A edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (15/7) traz a publicação da Lei nº 14.924, de 12 de julho de 2024, que dispõe sobre a profissão de técnico em nutrição e dietética.
Os profissionais deverão estar regularmente inscritos no Conselho Regional de Nutrição da respectiva área de atuação profissional, mediante comprovação de conclusão de curso (ensino médio ou equivalente) quanto do curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética, ministrado por estabelecimento de ensino oficial ou devidamente reconhecido pelo órgão competente. O curso profissionalizante deve ter carga mínima entre 800 e 1.500 horas de aula.
No entanto, profissionais sem esses requisitos, mas que já atuam na área há pelo menos 12 meses, contados da publicação da lei, também podem solicitar a inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas da sua jurisdição.
O exercício das atividades dos profissionais de que trata a Lei 14.924/2024 será desempenhado sob a supervisão técnica de nutricionista. A anuidade do técnico em nutrição e dietética corresponderá a, no máximo, 50% do valor estipulado para o nutricionista.
Para acessar a íntegra da Lei nº 14.924/2024, clique aqui.
A norma também altera a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e regula seu funcionamento, para renomear esses órgãos, que passam a ser chamados Conselho Regional de Nutrição e Conselho Federal de Nutrição.
Os técnicos em nutrição e dietética também terão direito a um representante entre os conselheiros regionais, desde que o número de técnicos inscritos no CRN seja maior que 10% do total.
O Projeto de Lei 5056/13, de autoria da deputada federal Erika Kokay (PT-DF) deu origem a nova lei aprovada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
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