O requerimento de alteração de provisória para definitiva e prorrogação de inscrição provisória são realizados online, sem a necessidade de deslocamento para atendimento presencial. Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF pela plataforma de Serviços Online, na aba "Requerimentos" após acesso com CPF e senha.
Trata-se da mudança da inscrição provisória para a definitiva, concedida ao profissional que está de posse do diploma de graduação em nutrição (expedido por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada e registrado no MEC, com reconhecimento de curso publicado).
Prazo: O prazo para conclusão do processo é de até 10 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise e emissão do registro profissional.
Observação: Não é possível deferimento de inscrição definitiva a egressos de cursos de nutrição sem reconhecimento. A apresentação de diploma emitido por instituição com o curso em processo de reconhecimento regular terá a inscrição provisória prorrogada, devendo solicitar prorrogação sempre que perto do vencimento da inscrição, até que o curso seja reconhecido para solicitação de inscrição definitiva.
Como fazer o requerimento:
Para requerer, acesse o Serviços Online
Como consultar o reconhecimento do curso: Tutorial – Reconhecimento de curso
Todos os documentos devem ser digitalizados em formato PDF antes de serem anexados, garantindo a qualidade e legibilidade do documento:
Documentos adicionais (podem ser solicitados):
Atenção: Protocolos em diligência sem movimentação por mais de 60 dias a contar da data do requerimento, ou 30 dias a partir da diligência, serão cancelados!
Trata-se da possibilidade de prorrogação do prazo de vencimento, por mais 12 (doze) meses, da inscrição provisória ao profissional que ainda não está de posse do Diploma de Graduação em Nutrição ou que o curso não seja reconhecido.
Resolução CFN nº 786/2024 e Resolução CFN nº 791/2024
Art. 7º A inscrição provisória terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por mais 12 (doze) meses a requerimento do interessado.
Prazo: O prazo para conclusão do processo é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise e emissão do registro profissional.
Como fazer o requerimento: Tutorial em processo de atualização
Para requerer, acesse o Serviços Online
Todos os documentos devem ser digitalizados em formato PDF antes de serem anexados, garantindo a qualidade e legibilidade do documento:
Documentos adicionais (podem ser solicitados):
Atenção: Protocolos em diligência sem movimentação por mais de 60 dias a contar da data do requerimento, ou 30 dias a partir da diligência, serão cancelados!
O profissional deve se responsabilizar pelo acompanhamento do protocolo, no entanto o CRN-1 envia e-mails automáticos informando atualizações no processo.
Para acompanhar o andamento do requerimento, acesse os Serviços Online, selecione Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética, e acesse com CPF e senha criada anteriormente.
Na aba Requerimentos, clique em Acompanhar/Histórico.
Se faltar algum documento, a pendência ficará registrada na tramitação do protocolo para correção.
Atenção: Protocolos em diligência sem movimentação por mais de 60 dias a contar da data do requerimento, ou 30 dias a partir da diligência, serão cancelados!
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