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Carteira Digital

Carteira de Identidade Profissional (CIP)

 A carteira de identidade profissional, emitida pelo Conselho Regional de Nutrição da respectiva jurisdição é, para quaisquer efeitos, o instrumento hábil de identificação civil e de comprovação de habilitação profissional do nutricionista ou técnico em nutrição e dietética.

Conforme resoluções relacionadas à inscrição profissional, será concedida ao profissional a Carteira de Identidade Profissional (CIP) no formato digital, que valerá como documento de identidade e como prova da inscrição no CRN. A emissão é gratuita.

O documento terá validade conforme o tipo de inscrição:

I - Inscrição Definitiva: 10 (dez) anos.

II - Inscrição Provisória: conforme prazo de validade da inscrição.

III - Inscrição Secundária: conforme prazo de validade da inscrição originária.

*A Carteira de Identidade Profissional no formato físico será optativa e somente será expedida se houver a solicitação do profissional.

Instruções de acesso da carteira digital emitida: Tutorial de Acesso à Carteira Digital

Caso já tenha carteira de identidade profissional digital emitida e necessite recuperar o código de acesso enviado ao e-mail, acesse Recuperar código.

Observação: o porte e o uso da carteira de identidade profissional no exercício da profissão com inscrição inativa (vencida, em baixa temporária ou cancelada), caracteriza exercício irregular e sujeitam o profissional às sanções disciplinares e penais cabíveis à espécie.

Resoluções relacionadas à inscrição:

Nutricionista: Resolução CFN nº 786, de 10 de setembro de 2024

Técnico em Nutrição e Dietética: Resolução CFN nº 791, de 15 de setembro de 2024

Migrantes: Resolução CFN nº 792, de 15 de setembro de 2024

Carteira digital: Resolução CFN nº 772, de 06 de fevereiro de 2024

Técnico em Nutrição e Dietética (TND)

A Resolução CFN nº 791, de 2024, em seu artigo 26, inciso III, prevê a realização de palestra de orientação ao profissional TND, no entanto o CRN-1 está providenciando a elaboração da palestra e conteúdos, com previsão de início até julho de 2025.

Por enquanto, não será exigida participação na Solenidade por parte dos técnicos em nutrição e dietética.

Nutricionista

A Resolução CFN nº 786, de  2024, em seu artigo 26, inciso III, condiciona a emissão da carteira profissional à participação do nutricionista em curso de formação oferecido pelo Sistema CFN/CRN, sendo realizada no CRN-1 mensalmente, com duração de cerca de duas horas, de forma remota via Microsoft Teams e com inscrições mediadas pelo Sympla.

A convocação é enviada por e-mail de 3 a 5 dias antes da data da reunião, e a cada mês o horário é alterado, variando entre manhã, tarde e noite, de forma a abranger vários horários de trabalho e disponibilidade.

A palestra se chama "Solenidade de Boas-Vindas ao CRN-1", e traz orientação e introdução ao Sistema CFN/CRN, abordando as principais informações referente à atuação profissional regular e ética.

A participação é validada desde que o profissional tenha acessado a sala de reunião com tolerância de até 30 minutos do início e saído ao final do evento, com preenchimento obrigatório do formulário de presença. É necessário também que seja possível a identificação do participante através de nome completo.

Reforçamos que portar a carteira profissional, quando em exercício, garante conformidade com as normativas legais, promove a segurança e a confiança no desempenho das atividades e é essencial para a credibilidade e reconhecimento do nutricionista perante clientes, empregadores e órgãos reguladores, estando de acordo com as normativas relacionadas à profissão.

Lei nº 6.583, de 1978

Art. 15 - O livre exercício da profissão de nutricionista, em todo o território nacional, somente é permitido ao portador de Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional competente.

Lei nº 8.234, de 1991

Art. 2º A carteira de identidade profissional, emitida pelo Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva jurisdição é, para quaisquer efeitos, o instrumento hábil de identificação civil e de comprovação de habilitação profissional do nutricionista

Após deferimento de inscrição e participação válida, a carteira profissional digital deve ser solicitada via Serviços Online, enviando as imagens no padrão solicitado (conforme descrito nos documentos necessários). 

Como fazer o requerimento: Tutorial em processo de atualização   

Para requerer, acesse o Serviços Online.

Documentação Necessária

O processo de requerimento de inscrição é inteiramente online, sem a necessidade de deslocamento para atendimento presencial, presumida a boa-fé das informações prestadas, mediante declaração do profissional que os documentos apresentados são verdadeiros.

O CRN-1 solicitará apresentação de documentação original, substituição ou complementação dos documentos recebidos eletronicamente sempre que julgar necessário, conforme Resolução CFN nº 786, de 2024, inclusive caso as imagens enviadas não estiverem nos padrões mínimos adotados atualmente.

Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF, garantindo a qualidade e legibilidade do documento, pela plataforma de Serviços Online.

  1. Foto 3x4**
  • Foto digital atual (de um ano a seis meses) em postura formal de frente (rosto e ombros enquadrados e olhar diretamente para câmera) e fisionomia neutra, na proporção 3x4, colorida, sem data, sem moldura, sem filtro, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido, de acordo com a resolução que trata de CIP, seguindo o Padrão ICAO – veja explicação completa mais abaixo. Como coletar foto e assinatura.
  1. Assinatura digitalizada**
  • Assinatura de próprio punho em papel branco sem pauta, com 3 assinaturas iguais do requerente (com espaçamento entre elas), conforme documento de identidade, com caneta preta.
  1. Comprovante de estado civil
  • Cópia digital de Certidão de Nascimento, Casamento ou divórcio: Necessário apenas em caso de alteração de estado civil ou de dados pessoais.
  1. Documento de identidade com foto
  • Documento oficial de identificação com foto e número de CPF ou CIN, frente e verso, válido em todo o território nacional expedido há menos de 10 anos (ou o documento mais recente) e com o nome civil atual e nome social, caso exista.

Necessário para atualização de identidades vencidas, caso tenha apresentado documento recente no processo de inscrição ou alteração, não será exigido.

  1. Comprovante de endereço de referência atual**
  • Cópia digital de um comprovante de residência emitido nos últimos 3 meses, como contas de luz, água, telefone ou contrato de locação. O documento deve conter o nome do solicitante e o endereço completo com CEP.

**Documento obrigatório. Os demais arquivos deverão ser enviados em caso de alterações (de endereço ou estado civil) ou atualização (ex.: foto ou RG antigos).

Observação: O CRN-1 poderá exigir complementação de documentos após análise do requerimento. As pendências serão comunicadas por e-mail.

Foto 3x4

A carteira profissional é um documento de identidade válido em todo o território nacional, portanto as fotos devem seguir o padrão e a qualidade exigidos pelas resoluções que regulamentam o documento.

Resolução CFN nº 772, de 2024

Art. 3º (...) d) Fotografia atualizada em atenção ao Padrão ICAO – Technical Report: Portrait Quality - Reference Facial Images for MRTD, conforme instrução de trabalho que defina o assunto.

Resolução CFN nº 786, de 2024

Art. 5º  (...) III - foto digital atual em postura formal de frente e fisionomia neutra, na proporção 3:4 (300 pixels x 400 pixels), colorida, sem data, sem moldura, sem marcas, com fundo branco e nítido, de acordo com a resolução que trata de CIP, seguindo o Padrão ICAO –Technical Report: Portrait Quality – Reference Facial Images for MRTD;

O Padrão ICAO – Technical Report: Portrait Quality - Reference Facial Images for MRTD é um documento da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) que estabelece diretrizes para a qualidade das imagens faciais usadas em documentos de viagem, como passaportes.

Os pontos principais são:

  1. Qualidade das Imagens: O padrão define como as fotos devem ser tiradas para garantir que sejam claras e precisas. Isso inclui a iluminação, o foco, o fundo uniforme, a resolução e o tamanho da imagem, entre outros parâmetros.
  2. Reconhecimento Facial: As imagens devem ser de alta qualidade para que os sistemas de reconhecimento facial biométrico possam identificar corretamente a pessoa.
  3. Segurança: Garantir a qualidade das imagens ajuda a prevenir fraudes e a falsificação de documentos.
  4. Uniformidade: O padrão visa padronizar as fotos em documentos de viagem ao redor do mundo, facilitando a verificação e a segurança nas fronteiras.

O objetivo é garantir que as fotos em documentos sejam consistentes e de alta qualidade, para facilitar a identificação e a segurança, portanto pedimos compreensão quanto às exigências e diligências nesse sentido e que observem os requisitos para enviar fotos adequadas.

O CFN disponibilizou materiais de apoio, que podem ser acessados na página https://carteiradigital.cfn.org.br/ ou diretamente em Materiais de Apoio.

O CRN-1 também conta com um material de apoio: Como coletar foto e assinatura.

Acompanhamento de Protocolo

O profissional deve se responsabilizar pelo acompanhamento do protocolo, no entanto o CRN-1 envia e-mails automáticos informando atualizações no processo.

Para acompanhar o andamento do requerimento, acesse os Serviços Online, selecione Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética, e acesse com CPF e senha criada anteriormente.

Na aba Requerimentos, clique em Acompanhar/Histórico.

Se faltar algum documento, a pendência ficará registrada na tramitação do protocolo para correção. 

Atenção: Protocolos em diligência sem movimentação por mais de 60 dias a contar da data do requerimento, ou 30 dias a partir da diligência, serão cancelados!

Prazo para Conclusão do Processo

O CRN terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa, para análise e conclusão do processo de emissão da carteira.

Os prazos para análise e conclusão dos processos podem variar conforme a demanda de solicitações recebidas. Durante períodos de alta demanda, como começo e meio do ano, é possível que os prazos estabelecidos não sejam totalmente observados, resultando em um tempo maior para a finalização do processo.

Pedimos sua colaboração com o envio da documentação completa e adequada, diminuindo as diligências e os tempos de tramitação.

A equipe está comprometida em garantir que todas as solicitações sejam tratadas com a máxima atenção e dedicação. Em caso de eventual atraso, pedimos compreensão e paciência, assegurando que cada processo será concluído de forma cuidadosa e eficiente.

 Urgência/prioridade

Em caso de urgência, deve ser enviado documento que comprove necessidade de apresentação de documento de identidade profissional para análise. São considerados documentos válidos:

  • Cópia da convocação publicada no Diário Oficial no caso de concurso ou processo seletivo (federal, estadual ou municipal);
  • Declaração de intenção de contratação emitida pela empresa, devidamente datada e assinada pelo responsável, constando CNPJ, justificando a urgência e o prazo máximo para apresentação do documento.

O requerimento com comprovação de urgência válida NÃO TEM PRAZO DETERMINADO PARA CONCLUSÃO, porém será dada prioridade ao requerimento desde que tenha sido solicitado com antecedência mínima de 5 dias úteis do prazo para contratação ou assunção do cargo e que o requerimento esteja completo e adequado (documentação e comprovante de urgência).

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