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Como registrar Título de Especialista no CRN-1

O papel do CRN não é emitir títulos, e sim registrar títulos já emitidos. Dessa forma, leia para saber mais sobre a diferença entre pós-graduação e título de especialista e como registrá-lo no CRN-1.

Os cursos de pós-graduação lato sensu, denominados cursos de especialização, são programas de nível superior com carga horária mínima de 360 horas. Aquele que termina esses cursos pode colocar em seu currículo ou apresentação profissional os termos “pós-graduado” ou “com especialização”

O Título de Especialista é o reconhecimento da capacitação técnica e científica no desempenho das especialidades profissionais. Atualmente, abrange as seguintes áreas: Educação Alimentar e Nutricional, Nutrição em Alimentação Escolar, Nutrição em Esportes, Nutrição Materno-Infantil, Nutrição na Produção de Refeições Comerciais e Fitoterapia. Contudo, essas áreas estão em atualização para incluir as novas especialidades reconhecidas na Resolução CFN nº 689/2021. Além disso, esse processo é regido por edital e ocorre em três etapas eliminatórias: inscrição, prova teórica e avaliação curricular.

Atualmente, os títulos de especialista em Nutrição são apenas aqueles emitidos pela Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN). Em breve, outras entidades serão devidamente chanceladas pelo CFN ou ASBRAN para este fim. Nos dois casos, o título deverá ser registrado junto ao CRN.

Para a obter o título, é preciso seguir alguns critérios como ter pelo menos três anos de inscrição ativa no CRN – exceto os nutricionistas com pelo menos dois anos de inscrição ativa e portadores de certificado de residência na área da especialidade).

Dessa forma, os cursos de pós-graduação lato sensu, residências ou outras especializações não são correspondentes ao título de especialista.

Reforçamos que o papel do CRN não é emitir títulos, e sim registrar títulos já emitidos.

Como registrar

Para registrar seu título junto ao CRN-1, o nutricionista deve realizar o protocolo de requerimento por meio do Autoatendimento e anexar os seguintes documentos:

  • Requerimento solicitando registro como especialista preenchido e assinado (o documento fica disponível após a confirmação do protocolo de requerimento);
  • Comprovante do pagamento para emissão do registro;
  • Título de especialista em especialidade reconhecida pelo CFN;
  • Declaração de Veracidade e Autenticidade de Dados e Documentos.

Não deixe de ler a Resolução CFN nº 689/2021

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