A Presidente da Comissão Eleitoral Regional, designada pela Portaria CRN/1 nº 14, de 17 de abril de 2025, nos termos do Art. 12, Inciso V da Resolução CFN nº 564/2015 (Regulamento Eleitoral), CONVOCA V.Sª para a ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO do Plenário do CRN/1 para o triênio 2025/2028, cuja votação será por meio eletrônico (Internet) e ocorrerá nos dias 08 e 09/09/2025, com início às 08h do dia 08/09/2025 e encerramento as 17h do dia 09/09/2025 (horário de Brasília). O voto é obrigatório, sendo facultativo para os maiores de 70 (setenta) anos. A justificativa de ausência à eleição, fundamentada e acompanhada de elementos comprobatórios, deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, sob pena de incidência de multa. Somente estarão aptos a votar os nutricionistas com inscrição ativa (definitiva ou provisória), que estejam regulares com suas obrigações perante o CRN/1 e com seu endereço eletrônico e demais dados cadastrais atualizados.
As chapas, compostas de 18 (dezoito) Nutricionistas (9 efetivos e 9 suplentes), deverão ser inscritas no período de 12/05/2025 a 11/06/2025, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 18h na Sede do CRN/1. O requerimento para inscrição da chapa e os documentos que o acompanham serão entregues em duas vias e dirigidos à Presidente da Comissão Eleitoral Regional - Judy Fernandes Queiroz - CRN/1-21537, sendo a primeira via original e a segunda por cópia simples. O requerimento poderá ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa, devendo conter, em cada via:
I - Relação com nome e número de registro no CRN de cada um dos candidatos a conselheiro regional efetivo e a conselheiro regional suplente;
II - Declaração de cada um dos candidatos, que poderá ser feita de forma individual ou coletiva, indicando que: a) autoriza a inclusão do seu nome na chapa; b) satisfaz todas as condições de elegibilidade referidas no art. 6° (art. 9º, inciso I, 1ª parte); c) não incorre nas situações de inelegibilidade referidas no art. 7°, incisos I, II, III, IV, VII, IX, X e XI (art. 9º, inciso I, 2ª parte); d) autoriza um dos candidatos nominalmente indicado como representante da chapa; e) autoriza que o endereço eletrônico do representante indicado seja meio oficial de comunicação entre a chapa e a comissão eleitoral regional, ou indica um endereço eletrônico para essa finalidade;
III - Demais documentos a que se refere o art. 9º, incisos II e III.
Confira o Regulamento Eleitoral
site: https://novoportal.crn1.org.br/eleicoes2025/
e-mail: eleicao@crn1.org.br
O Edital de Convocação foi publicado no Diário Oficial da União em 06/05/2025 | Edição: 83 | Seção: 3 | Página: 232, e em jornais de maior circulação nos Estados da jurisdição do CRN/1, o qual transcrevemos abaixo.
PROCEDIMENTOS | PRAZOS | DATA LIMITE |
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CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL
| Até o 180º (centésimo octogésimo) dia antes do término do mandato em curso. | 17/04/2025 |
DATA DA ELEIÇÃO (VOTAÇÃO)
| Entre o 35º (trigésimo quinto) e o 25º (vigésimo quinto) dias antes do término do mandato em curso. | 09/09/2025 |
EDITAL Nº 1 CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL
I -publicação no Diário Oficial da União (DOU);
|
Entre o 150 (centésimo quinquagésimo) e o 120º (centésimo vigésimo) dias que antecedem a data das eleições. |
12/05/2025 |
PERÍODO PARA REGISTRO DAS CHAPAS |
Entre o 120º (centésimo vigésimo) e o 90º (nonagésimo) dias que antecedem a data das eleições.
|
12/05/2025 a 11/06/2025 |
EDITAL Nº 2 DIVULGAÇÃO DO REGISTRO DAS CHAPAS
| Encerrado o prazo para inscrição de chapas, a comissão eleitoral expedirá, de imediato, o edital nº 2 – da inscrição de chapas (3 dias úteis - prazo para publicação no Diário Oficial da União) |
16/06/2025 |
EDITAL Nº 3 REGISTRO DEFINITIVO DAS CHAPAS
| Até 20 (vinte) dias antes da data da votação. | 20/08/2025 |
CONSTITUIÇÃO DAS MESAS ELEITORAIS |
Até 10 (dez) dias antes das eleições.
| Até 30/08/2025 |
ENVIO DE SENHA AOS ELEITORES Envio de comunicação física ou eletrônica, com a remessa da senha provisória individual a todos os eleitores.
|
Até 15 (quinze) dias antes do início da votação |
Até 25/08/2025 |
Nos dias 08 e 09/09/2025, com início às 08h do dia 8 e encerramento as 17h do dia 09/09/2025 (horário de Brasília) ocorrerá a votação para Eleição do Plenário do CRN-1 para o triênio 2025/2028. A votação será por meio eletrônico (Internet) através do site:
Os nutricionistas considerados aptos a votar (em situação regular perante o CRN-1 até 08/08/2025), receberam por e-mail um link individual (token) para a geração de senha destinada à votação. A criação da senha é de responsabilidade exclusiva do eleitor. O CRN-1 não tem permissão para geração de links ou senhas.
Observação: O e-mail foi enviado em 29/8/2025, às 8h, com o Assunto: Token de Votação - Eleições CRN-1 e o Remetente: crn1_2025@eleicoes.beevoter.com.br
ELEIÇÃO CRN-1 2025 - DÚVIDAS FREQUENTES
1 QUANDO E ONDE OCORRERÁ A ELEIÇÃO
Nos dias 08 e 09/09/2025, com início às 08h do dia 8 e encerramento as 17h do dia 09/09/2025 (horário de Brasília) ocorrerá a votação para Eleição do Plenário do CRN-1 para o triênio 2025/2028. A votação será por meio eletrônico (Internet) através do site: https://eleicaocrn1.com.br
Na Sede e Delegacias, será disponibilizado computador em condições de ser utilizado para votação, para atender o eleitor(es) que opte(m) por comparecer presencial ou tenha dificuldade de acesso à internet.
2 ELEITORES APTOS E INAPTOS
APTOS: nutricionistas com inscrição ativa (definitiva ou provisória), que estejam regulares com suas obrigações perante o CRN-1 e com seu endereço eletrônico e demais dados cadastrais atualizados, até o dia 08 de agosto de 2025.
INAPTOS: nutricionistas com inscrição inativa (baixa temporária, provisória vencida), com pendências financeiras, que fizeram acordo de parcelamento ou pagamento após 08/08/2025.
3 QUEM DEVERÁ VOTAR
O voto é obrigatório. São eleitores e estão obrigados a votar todos os nutricionistas em situação regular até o dia 08/08/2025 (APTOS).
Não estão obrigados a votar, os profissionais nas seguintes situações:
- Eleitores com 70 anos ou mais;
- Inscritos (ou que reativaram a inscrição) após o dia 08/08/2025;
- Com inscrição inativa (baixa temporária, provisória vencida).
4 QUEM NÃO PODERÁ VOTAR
Os profissionais que regularizaram sua situação financeira, bem como aqueles que efetuaram inscrição ou reativação, após 08/08/2025, não estarão aptos a participar do processo de votação e estarão dispensados da obrigatoriedade de justificativa de ausência na eleição.
5 JUSTIFICATIVA POR AUSÊNCIA A ELEIÇÃO
Quem deverá justificar: o eleitor considerado APTO a votar
Prazo: Até 30 (trinta) dias após a eleição
Onde justificar: o eleitor ausente poderá apresentar justificativa, exclusivamente, através do mesmo site utilizado para votação [https://eleicaocrn1.com.br/].
Requisitos: A justificativa deverá conter a descrição dos motivos e, se houver, comprovação da causa impeditiva do exercício do voto. O plenário do CRN-1 decidirá sobre a aplicação ou não da multa aos nutricionistas cujas justificativas foram rejeitadas pela Comissão Eleitoral Regional.
6 MULTA ELEITORAL
O valor da multa eleitoral corresponde a 20% da anuidade referente ao exercício de 2025, sendo aplicada aos profissionais aptos ao voto que não tenham realizado a votação ou apresentado justificativa para ausência dentro do prazo estabelecido.
O Conselho Federal de Nutrição (CFN), em recente manifestação sobre o tema, recomendou aos Conselhos Regionais de Nutrição a não aplicação de multa eleitoral aos profissionais impedidos de votar por estar inadimplente com suas obrigações pecuniárias perante o CRN.
7 CADASTRO DE SENHA INDIVIDUAL E INSTRUÇÕES PARA VOTAÇÃO
Aos nutricionistas considerados aptos a votar (em situação regular perante o CRN/1 até 08/08/2025), foi enviado por e-mail um link individual (token) para a geração de senha destinada à votação. O referido e-mail foi enviado em 29/8/2025, às 8h, com o assunto: Token de Votação - Eleições CRN-1 e o remetente: crn1_2025@eleicoes.beevoter.com.br
8 NÃO RECEBEU O E-MAIL COM LINK PARA GERAÇÃO DE SENHA
Caso não o eleitor não tenha recebido, poderá solicitar a geração de novo link apenas nos dias da eleição, da seguinte forma:
A criação da senha é de responsabilidade exclusiva do eleitor. Tanto o CRN-1 quanto a empresa responsável pelo sistema de votação não realizam a geração de senhas, nem sequer provisórias.
9 MENSAGEM DE LINK JÁ UTILIZADO ANTERIORMENTE
Caso a mensagem seja exibida para o eleitor, isso indica que o link para geração de senha foi utilizado previamente. Cada eleitor recebe um link individual de uso exclusivo e intransferível, não sendo possível utilizar o link de outro eleitor.
Apesar das orientações já constarem na mensagem, recomenda-se reforçar que: novos links estarão disponíveis apenas nos dias da eleição. Entretanto, se lembrar da senha cadastrada anteriormente, basta acessar a Tela Inicial no dia da eleição e seguir as instruções para efetuar o voto.
10 ALTERAÇÕES NA BASE DE DADOS
Em nenhuma hipótese é autorizada a modificação da base de dados dos eleitores após o fechamento do sistema de votação.
Os dados informados não conferem: recomenda-se confirmar o CPF, e-mail e data de nascimento com o profissional, assegurando que estejam registrados corretamente no sistema Incorp, uma vez que a lista de eleitores (aptos e inaptos) foi gerada antes da migração para os sistemas da Implanta.
11 ATENDIMENTO AO ELEITOR NOS DIAS DE VOTAÇÃO
Durante o período de votação, a equipe de Atendimento do CRN-1 (Recepcionistas e Auxiliares Administrativos) prestará suporte aos eleitores por meio de atendimento telefônico ou via Chat.
O Chat estará disponível por intermédio do botão "Posso Ajudar?", na página da eleição. Antes de iniciar o atendimento, o eleitor realizará sua identificação. O sistema disponibilizará automaticamente algumas informações. Entretanto, caso o eleitor deseje conversar com um atendente, poderá prosseguir por meio do Chat.
12 COMO VOTAR - TELA INICIAL DO SISTEMA DE VOTAÇÃO [https://eleicaocrn1.com.br]
Passo 1: Para iniciar a votação, o eleitor deverá clicar no botão "vote aqui" ou, caso tenha esquecido ou não tenha criado a senha, clicar em ">>Não recebi minha senha"
Passo 2: preencher os campos CPF e Senha
Passo 3: Clicar no botão "Iniciar votação"
Passo 4: Escolher a opção de voto:
Passo 5: Confirmar a escolha do voto, clicando no botão "confirma" ou retornar à tela de escolha, clicando no botão "corrige"
Passo 6: Concluída a votação, será apresentado na tela o comprovante de voto que poderá ser impresso ou enviado por e-mail, conforme opção do eleitor.
ELEIÇÃO CRN1 2025 – JUSTIFICATIVA POR AUSÊNCIA À ELEIÇÃO
QUEM DEVE JUSTIFICAR
A ausência do eleitor habilitado no processo de votação* poderá acarretar a aplicação de multa no valor de R$ 104,71, correspondente a 20% da anuidade de 2025, que:
(*) São eleitores e estão obrigados a votar os nutricionistas em situação regular até o dia 08/08/2025
Profissionais que possuíam pendências financeiras, que regularizaram sua situação ou foram inscritos após 08/08/2025, foram impedidos de participar do processo de votação e, portanto, dispensados da obrigação de justificar a ausência na eleição. Nesses casos, não há incidência de multa.
COMO JUSTIFICAR:
A justificativa deverá conter a descrição dos motivos e, se houver, comprovação da causa impeditiva do exercício do voto, ser apresentada em até 30 (trinta) dias subsequentes à data de realização da votação, através da plataforma online https://eleicaocrn1.com.br
Passo 1: acesse o portal https://eleicaocrn1.com.br
Passo 2: preencher o formulário
Passo 3: Imprimir ou salvar o protocolo
DA ANÁLISE DA JUSTIFICATIVA
Após o término do prazo estipulado, a Comissão Eleitoral Regional procederá à avaliação das justificativas apresentadas.
O plenário do CRN decidirá sobre a aplicação ou não da multa aos nutricionistas cujas justificativas foram rejeitadas pela Comissão Eleitoral Regional.
CHAPA Nº 001 "CONECTAR, REPRESENTAR E TRANSFORMAR" |
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MEMBROS EFETIVOS |
1. MILENA ALVES DE CARVALHO COSTA - CRN-1 nº 3215 |
2. CAMILLA ARAÚJO E SILVA CORDOVA – CRN-1 nº 2520 |
3. RAQUEL ADJAFRE DA COSTA MATOS - CRN-1 nº 2980 |
4. LORRANE PIENARO DA CUNHA- CRN-1 nº 17657 |
5. CRISTINA CAMARGO PEREIRA - CRN-1 nº 12170 |
6. PABLO HENRIQUE RIBEIRO GONÇALVES - CRN-1 nº 22571 |
7. SHIRLEY SILVA DIOGO - CRN-1 nº 4459 |
8. ALESSANDRA SACRAMENTO DOS SANTOS MACHADO - CRN-1 nº 1867 |
9. DENISE SILVA SANTOS - CRN-1 nº 19394 |
MEMBROS SUPLENTES |
1. RENATA ANDRADE DE MEDEIROS MOREIRA - CRN-1 nº 9567 |
2. ANNELISE CORNELSEN MACIEL- CRN-1 nº 21698 |
3. RAIMUNDO TELES DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR-CRN-1 nº 4315 |
4. PATRÍCIA SOARES SILVA MORAES - CRN-1 nº 3322 |
5. MARIA CRISTINA GUEDES DE SOUZA - CRN-1 nº 177 |
6. STEFANIE EUGENIA DOS ANJOS COELHO KUBO - CRN-1 nº 7321 |
7. MARIA DA PENHA FERRER DE FRANCESCO CAMPOS - CRN-1 nº 1426 |
8. MARUBIA MESQUITA DE GUSMÃO CARVALHO - CRN-1 nº 2886 |
9. EDILEUSA DIAMANTINO PIRES - CRN-1 nº 17976 |
Utilize as setas para navegação. Os documentos estão ordenados por data.
CHAPA Nº 002 "RENOVA CRN" |
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MEMBROS EFETIVOS |
1. ANA JOSEFINA D. S. AMADO - CRN-1 nº 8425 |
2. ANA JÚLIA BARCELOS - CRN-1 nº 10.824 |
3. BRUNO REIS MELO - CRN-1 nº 5095 |
4. CAROLINA PINA CAMANDAROBA - CRN-1 nº 9827 |
5. JASSANARA TAVEIRA GADELHA - CRN-1 nº 9805 |
6. LÍVIA FERNANDES CAVALCANTE - CRN-1 nº 3159 |
7. MARCELO R. DA COSTA - CRN-1 nº 5712 |
8. RAFAEL GOMES DA SILVA LOPES - CRN-1 n° 9101 |
9. TALITA MIRANDA COSTA LOBO - CRN-1 nº 12612 |
MEMBROS SUPLENTES |
1. ADÉLIA MASCARENHAS DE SOUSA LIMA - CRN-1 nº 12291 |
2. CAROLINA ABREU TEIXEIRA LEITÃO – CRN 1 nº 7194 |
3. ÉRIKA DIMAS DE FARIA LEMES - CRN1 nº 13022 |
4. FABRICIO DA PAIXAO GONÇALVES PINTO - CRN-1 nº 3822 |
5. FERNANDA LAURINDO DE PAIVA - CRN 1 – 20376 |
6. GIRLANIA MOREIRA SANTANA - - CRN-1 n° 7799 |
7. NATALIA RODRIGUES BORGES - CRN-1 nº 9908 |
8. TAYANNE KRISTIAN DA SILVA SANTOS - CRN-1 n° 17393 |
9. VANESSA ANDRADE SILVA - CRN-1 nº 22126 |
Utilize as setas para navegação. Os documentos estão ordenados por data.
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