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ELEIÇÕES 2025

1 - CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO

A Presidente da Comissão Eleitoral Regional, designada pela Portaria CRN/1 nº 14, de 17 de abril de 2025, nos termos do Art. 12, Inciso V da Resolução CFN nº 564/2015 (Regulamento Eleitoral), CONVOCA V.Sª para a ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO do Plenário do CRN/1 para o triênio 2025/2028, cuja votação será por meio eletrônico (Internet) e ocorrerá nos dias 08 e 09/09/2025, com início às 08h do dia 08/09/2025 e encerramento as 17h do dia 09/09/2025 (horário de Brasília).  O voto é obrigatório, sendo facultativo para os maiores de 70 (setenta) anos. A justificativa de ausência à eleição, fundamentada e acompanhada de elementos comprobatórios, deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, sob pena de incidência de multa. Somente estarão aptos a votar os nutricionistas com inscrição ativa (definitiva ou provisória), que estejam regulares com suas obrigações perante o CRN/1 e com seu endereço eletrônico e demais dados cadastrais atualizados. 

2 - ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÕES DE CHAPAS

As chapas, compostas de 18 (dezoito) Nutricionistas (9 efetivos e 9 suplentes), deverão ser inscritas no período de 12/05/2025 a 11/06/2025, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 18h na Sede do CRN/1. O requerimento para inscrição da chapa e os documentos que o acompanham serão entregues em duas vias e dirigidos à Presidente da Comissão Eleitoral Regional - Judy Fernandes Queiroz - CRN/1-21537, sendo a primeira via original e a segunda por cópia simples. O requerimento poderá ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa, devendo conter, em cada via:

I - Relação com nome e número de registro no CRN de cada um dos candidatos a conselheiro regional efetivo e a conselheiro regional suplente;

II - Declaração de cada um dos candidatos, que poderá ser feita de forma individual ou coletiva, indicando que: a) autoriza a inclusão do seu nome na chapa; b) satisfaz todas as condições de elegibilidade referidas no art. 6° (art. 9º, inciso I, 1ª parte); c) não incorre nas situações de inelegibilidade referidas no art. 7°, incisos I, II, III, IV, VII, IX, X e XI (art. 9º, inciso I, 2ª parte); d) autoriza um dos candidatos nominalmente indicado como representante da chapa; e) autoriza que o endereço eletrônico do representante indicado seja meio oficial de comunicação entre a chapa e a comissão eleitoral regional, ou indica um endereço eletrônico para essa finalidade;

III - Demais documentos a que se refere o art. 9º, incisos II e III.


Confira o Regulamento Eleitoral

 

3 - NFORMAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

site: https://novoportal.crn1.org.br/eleicoes2025/
e-mail: eleicao@crn1.org.br


O Edital de Convocação foi publicado no Diário Oficial da União em 06/05/2025 | Edição: 83 | Seção: 3 | Página: 232, e em jornais de maior circulação nos Estados da jurisdição do CRN/1, o qual transcrevemos abaixo.

 

4 - CALENDÁRIO ELEITORAL
PROCEDIMENTOSPRAZOSDATA LIMITE

 

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Até o 180º (centésimo octogésimo) dia antes do término do mandato em curso.17/04/2025

 

DATA DA ELEIÇÃO (VOTAÇÃO)

 

Entre o 35º (trigésimo quinto) e o 25º (vigésimo quinto) dias antes do término do mandato em curso.09/09/2025

 

EDITAL Nº 1

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL

 

I -publicação no Diário Oficial da União (DOU);
II - publicação no sitio eletrônico do CRN na Rede Mundial de Computadores (Internet);
III - afixação, em local de destaque, na sede do CRN e nas suas delegacias e representações;
IV - publicação em pelo menos um jornal de grande circulação de cada unidade da Federação da região do respectivo CRN;
V - expedição de correspondência pessoal, física ou eletrônica, elaborada pela comissão eleitoral, convocando para o pleito todos os nutricionistas inscritos no respectivo CRN, inclusive aqueles provisoriamente impedidos de votar, dela devendo constar transcrição dos principais termos do edital.

 

 

 

Entre o 150 (centésimo quinquagésimo) e o 120º (centésimo vigésimo) dias que antecedem a data das eleições.

 

12/05/2025

 

 

PERÍODO PARA REGISTRO DAS CHAPAS

 

Entre o 120º (centésimo vigésimo) e o 90º (nonagésimo) dias que antecedem a data das eleições.

 

 

12/05/2025

a

11/06/2025

 

EDITAL Nº 2

DIVULGAÇÃO DO REGISTRO DAS CHAPAS

 

 

Encerrado o prazo para inscrição de chapas, a comissão eleitoral expedirá, de imediato, o edital nº 2 – da inscrição de chapas (3 dias úteis - prazo para publicação no Diário Oficial da União)

 

16/06/2025

 

EDITAL Nº 3

REGISTRO DEFINITIVO DAS CHAPAS

 

Até 20 (vinte) dias antes da data da votação.20/08/2025

 

CONSTITUIÇÃO DAS MESAS ELEITORAIS

 

Até 10 (dez) dias antes das eleições.

 

Até 30/08/2025

 

ENVIO DE SENHA AOS ELEITORES

Envio de comunicação física ou eletrônica, com a remessa da senha provisória individual a todos os eleitores.

 

 

Até 15 (quinze) dias antes do início da votação

 

Até 25/08/2025

5 - MANUAL - INSTRUÇÕES PARA VOTAÇÃO

Nos dias 08 e 09/09/2025, com início às 08h do dia 8 e encerramento as 17h do dia 09/09/2025 (horário de Brasília) ocorrerá a votação para Eleição do Plenário do CRN-1 para o triênio 2025/2028. A votação será por meio eletrônico (Internet) através do site:

https://eleicaocrn1.com.br

Os nutricionistas considerados aptos a votar (em situação regular perante o CRN-1 até 08/08/2025), receberam por e-mail um link individual (token) para a geração de senha destinada à votação. A criação da senha é de responsabilidade exclusiva do eleitor. O CRN-1 não tem permissão para geração de links ou senhas.

Observação: O e-mail foi enviado em 29/8/2025, às 8h, com o Assunto: Token de Votação - Eleições CRN-1 e o Remetente: crn1_2025@eleicoes.beevoter.com.br

Baixar Manual

6 - DÚVIDAS FREQUENTES

ELEIÇÃO CRN-1 2025 - DÚVIDAS FREQUENTES 

1 QUANDO E ONDE OCORRERÁ A ELEIÇÃO

Nos dias 08 e 09/09/2025, com início às 08h do dia 8 e encerramento as 17h do dia 09/09/2025 (horário de Brasília) ocorrerá a votação para Eleição do Plenário do CRN-1 para o triênio 2025/2028.  A votação será por meio eletrônico (Internet) através do site: https://eleicaocrn1.com.br

Na Sede e Delegacias, será disponibilizado computador em condições de ser utilizado para votação, para atender o eleitor(es) que opte(m) por comparecer presencial ou tenha dificuldade de acesso à internet.

2 ELEITORES APTOS E INAPTOS

APTOS: nutricionistas com inscrição ativa (definitiva ou provisória), que estejam regulares com suas obrigações perante o CRN-1 e com seu endereço eletrônico e demais dados cadastrais atualizados, até o dia 08 de agosto de 2025.

INAPTOS: nutricionistas com inscrição inativa (baixa temporária, provisória vencida), com pendências financeiras, que fizeram acordo de parcelamento ou pagamento após 08/08/2025.

3 QUEM DEVERÁ VOTAR

O voto é obrigatório. São eleitores e estão obrigados a votar todos os nutricionistas em situação regular até o dia 08/08/2025 (APTOS).

Não estão obrigados a votar, os profissionais nas seguintes situações:

- Eleitores com 70 anos ou mais;
- Inscritos (ou que reativaram a inscrição) após o dia 08/08/2025;
- Com inscrição inativa (baixa temporária, provisória vencida).

4 QUEM NÃO PODERÁ VOTAR

Os profissionais que regularizaram sua situação financeira, bem como aqueles que efetuaram inscrição ou reativação, após 08/08/2025, não estarão aptos a participar do processo de votação e estarão dispensados da obrigatoriedade de justificativa de ausência na eleição.

5 JUSTIFICATIVA POR AUSÊNCIA A ELEIÇÃO

 Quem deverá justificar: o eleitor considerado APTO a votar

Prazo: Até 30 (trinta) dias após a eleição

Onde justificar: o eleitor ausente poderá apresentar justificativa, exclusivamente, através do mesmo site utilizado para votação [https://eleicaocrn1.com.br/].

Requisitos: A justificativa deverá conter a descrição dos motivos e, se houver, comprovação da causa impeditiva do exercício do voto. O plenário do CRN-1 decidirá sobre a aplicação ou não da multa aos nutricionistas cujas justificativas foram rejeitadas pela Comissão Eleitoral Regional.

6 MULTA ELEITORAL

O valor da multa eleitoral corresponde a 20% da anuidade referente ao exercício de 2025, sendo aplicada aos profissionais aptos ao voto que não tenham realizado a votação ou apresentado justificativa para ausência dentro do prazo estabelecido.

O Conselho Federal de Nutrição (CFN), em recente manifestação sobre o tema, recomendou aos Conselhos Regionais de Nutrição a não aplicação de multa eleitoral aos profissionais impedidos de votar por estar inadimplente com suas obrigações pecuniárias perante o CRN.

7 CADASTRO DE SENHA INDIVIDUAL E INSTRUÇÕES PARA VOTAÇÃO

Aos nutricionistas considerados aptos a votar (em situação regular perante o CRN/1 até 08/08/2025), foi enviado por e-mail um link individual (token) para a geração de senha destinada à votação.  O referido e-mail foi enviado em 29/8/2025, às 8h, com o assunto: Token de Votação - Eleições CRN-1 e o remetente: crn1_2025@eleicoes.beevoter.com.br

8 NÃO RECEBEU O E-MAIL COM LINK PARA GERAÇÃO DE SENHA

Caso não o eleitor não tenha recebido, poderá solicitar a geração de novo link apenas nos dias da eleição, da seguinte forma:

  1. Acesse o site de votação [https://eleicaocrn1.com.br/]. Em seguida, clique em ">>não recebi minha senha". Escolha a forma desejada para receber o link — por e-mail ou mensagem de texto (SMS) — no número de telefone celular cadastrado, conforme as opções apresentadas na tela.
  2. Solicite a geração de um novo link por meio do Chat, utilizando a opção "Posso Ajudar".

A criação da senha é de responsabilidade exclusiva do eleitor. Tanto o CRN-1 quanto a empresa responsável pelo sistema de votação não realizam a geração de senhas, nem sequer provisórias.

9 MENSAGEM DE LINK JÁ UTILIZADO ANTERIORMENTE

Caso a mensagem seja exibida para o eleitor, isso indica que o link para geração de senha foi utilizado previamente. Cada eleitor recebe um link individual de uso exclusivo e intransferível, não sendo possível utilizar o link de outro eleitor.

Apesar das orientações já constarem na mensagem, recomenda-se reforçar que: novos links estarão disponíveis apenas nos dias da eleição. Entretanto, se lembrar da senha cadastrada anteriormente, basta acessar a Tela Inicial no dia da eleição e seguir as instruções para efetuar o voto.

10 ALTERAÇÕES NA BASE DE DADOS

Em nenhuma hipótese é autorizada a modificação da base de dados dos eleitores após o fechamento do sistema de votação.

Os dados informados não conferem: recomenda-se confirmar o CPF, e-mail e data de nascimento com o profissional, assegurando que estejam registrados corretamente no sistema Incorp, uma vez que a lista de eleitores (aptos e inaptos) foi gerada antes da migração para os sistemas da Implanta.

11 ATENDIMENTO AO ELEITOR NOS DIAS DE VOTAÇÃO

Durante o período de votação, a equipe de Atendimento do CRN-1 (Recepcionistas e Auxiliares Administrativos) prestará suporte aos eleitores por meio de atendimento telefônico ou via Chat.

O Chat estará disponível por intermédio do botão "Posso Ajudar?", na página da eleição. Antes de iniciar o atendimento, o eleitor realizará sua identificação. O sistema disponibilizará automaticamente algumas informações. Entretanto, caso o eleitor deseje conversar com um atendente, poderá prosseguir por meio do Chat.

12 COMO VOTAR - TELA INICIAL DO SISTEMA DE VOTAÇÃO [https://eleicaocrn1.com.br]

Passo 1: Para iniciar a votação, o eleitor deverá clicar no botão "vote aqui" ou, caso tenha esquecido ou não tenha criado a senha, clicar em ">>Não recebi minha senha"

Passo 2: preencher os campos CPF e Senha

Passo 3: Clicar no botão "Iniciar votação" 

Passo 4: Escolher a opção de voto:

Passo 5: Confirmar a escolha do voto, clicando no botão "confirma" ou retornar à tela de escolha, clicando no botão "corrige" 

Passo 6: Concluída a votação, será apresentado na tela o comprovante de voto que poderá ser impresso ou enviado por e-mail, conforme opção do eleitor.

7 - JUSTIFICATIVA POR AUSÊNCIA À ELEIÇÃO

ELEIÇÃO CRN1 2025 – JUSTIFICATIVA POR AUSÊNCIA À ELEIÇÃO

QUEM DEVE JUSTIFICAR

A ausência do eleitor habilitado no processo de votação* poderá acarretar a aplicação de multa no valor de R$ 104,71, correspondente a 20% da anuidade de 2025, que: 

  1. Deixar de apresentar justificativa para a ausência à eleição no prazo de 30 (trinta) dias após o pleito.
  2. tiver sua justificativa rejeitada;

(*) São eleitores e estão obrigados a votar os nutricionistas em situação regular até o dia 08/08/2025

Profissionais que possuíam pendências financeiras, que regularizaram sua situação ou foram inscritos após 08/08/2025, foram impedidos de participar do processo de votação e, portanto, dispensados da obrigação de justificar a ausência na eleição. Nesses casos, não há incidência de multa.

COMO JUSTIFICAR:

A justificativa deverá conter a descrição dos motivos e, se houver, comprovação da causa impeditiva do exercício do voto, ser apresentada em até 30 (trinta) dias subsequentes à data de realização da votação, através da plataforma online https://eleicaocrn1.com.br 

Passo 1: acesse o portal https://eleicaocrn1.com.br 

Passo 2: preencher o formulário 

Passo 3: Imprimir ou salvar o protocolo

DA ANÁLISE DA JUSTIFICATIVA

Após o término do prazo estipulado, a Comissão Eleitoral Regional procederá à avaliação das justificativas apresentadas.

O plenário do CRN decidirá sobre a aplicação ou não da multa aos nutricionistas cujas justificativas foram rejeitadas pela Comissão Eleitoral Regional.

Relação das Chapas inscritas:
CHAPA Nº 001  "CONECTAR, REPRESENTAR E TRANSFORMAR"
MEMBROS EFETIVOS
1. MILENA ALVES DE CARVALHO COSTA - CRN-1 nº 3215
2. CAMILLA ARAÚJO E SILVA CORDOVA – CRN-1 nº 2520
3. RAQUEL ADJAFRE DA COSTA MATOS - CRN-1 nº 2980
4. LORRANE PIENARO DA CUNHA- CRN-1 nº 17657
5. CRISTINA CAMARGO PEREIRA - CRN-1 nº 12170
6. PABLO HENRIQUE RIBEIRO GONÇALVES - CRN-1 nº 22571
7. SHIRLEY SILVA DIOGO - CRN-1 nº 4459
8. ALESSANDRA SACRAMENTO DOS SANTOS MACHADO - CRN-1 nº 1867
9. DENISE SILVA SANTOS - CRN-1 nº 19394
MEMBROS SUPLENTES
1. RENATA ANDRADE DE MEDEIROS MOREIRA - CRN-1 nº 9567
2. ANNELISE CORNELSEN MACIEL- CRN-1 nº 21698
3. RAIMUNDO TELES DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR-CRN-1 nº 4315
4. PATRÍCIA SOARES SILVA MORAES - CRN-1 nº 3322
5. MARIA CRISTINA GUEDES DE SOUZA - CRN-1 nº 177
6. STEFANIE EUGENIA DOS ANJOS COELHO KUBO - CRN-1 nº 7321
7. MARIA DA PENHA FERRER DE FRANCESCO CAMPOS - CRN-1 nº 1426
8. MARUBIA MESQUITA DE GUSMÃO CARVALHO - CRN-1 nº 2886
9. EDILEUSA DIAMANTINO PIRES - CRN-1 nº 17976

Utilize as setas para navegação. Os documentos estão ordenados por data.

CHAPA Nº 002  "RENOVA CRN"
MEMBROS EFETIVOS
1. ANA JOSEFINA D. S. AMADO - CRN-1 nº 8425
2. ANA JÚLIA BARCELOS - CRN-1 nº 10.824
3. BRUNO REIS MELO - CRN-1 nº 5095
4. CAROLINA PINA CAMANDAROBA - CRN-1 nº 9827
5. JASSANARA TAVEIRA GADELHA - CRN-1 nº 9805
6. LÍVIA FERNANDES CAVALCANTE - CRN-1 nº 3159
7. MARCELO R. DA COSTA - CRN-1 nº 5712
8. RAFAEL GOMES DA SILVA LOPES - CRN-1 n° 9101
9. TALITA MIRANDA COSTA LOBO - CRN-1 nº 12612
MEMBROS SUPLENTES
1. ADÉLIA MASCARENHAS DE SOUSA LIMA - CRN-1 nº 12291
2. CAROLINA ABREU TEIXEIRA LEITÃO – CRN 1 nº 7194
3. ÉRIKA DIMAS DE FARIA LEMES - CRN1 nº 13022
4. FABRICIO DA PAIXAO GONÇALVES PINTO - CRN-1 nº 3822
5. FERNANDA LAURINDO DE PAIVA - CRN 1 – 20376
6. GIRLANIA MOREIRA SANTANA - - CRN-1 n° 7799
7. NATALIA RODRIGUES BORGES - CRN-1 nº 9908
8. TAYANNE KRISTIAN DA SILVA SANTOS - CRN-1 n° 17393
9. VANESSA ANDRADE SILVA - CRN-1 nº 22126

Utilize as setas para navegação. Os documentos estão ordenados por data.

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