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Formalizar-se como MEI para trabalhar em atividades privativas da profissão de nutricionista é ilegal

O CRN-1 faz muitos atendimentos com relação a essa dúvida: existe a possibilidade do nutricionista se registrar como Micro Empreendedor Individual (MEI) para o exercício de atividades privativas da profissão de nutricionista?

A resposta é: não.

De acordo com a regulamentação do MEI, não existe a possibilidade do nutricionista se registrar para exercer sua profissão seja como autônomo ou para prestar serviços a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas.

Converse com seu contador e regularize sua situação.

A desvirtuação do exercício como MEI sendo usado para atividades econômicas não contempladas é ilegal, e visa, em muitos dos casos, burlar a legislação tributária mediante a obtenção de vantagens econômicas pela simplificação e menor carga tributária, bem como para burlar a legislação trabalhista.

Reforçando:

  • Formalizar-se como MEI para trabalhar em atividades privativas da profissão de nutricionista é ilegal.
  • Formalizar-se como MEI, usando código Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) não correspondente à atividade profissional de nutricionista é ilegal.

Leia o parecer completo sobre o assunto.