Inicialmente é necessário que a COLAÇÃO DE GRAU já tenha ocorrido.
Uma vez colado grau, a inscrição deve ser feita via autoatendimento ou por e-mail.
Tanto para Nutricionistas quanto para Técnicos em Nutrição e Dietética, as inscrições podem ser:
1. Definitiva: Quando já possui diploma devidamente registrado no MEC.
2. Provisória: É quando, mesmo após a Colação de Grau, não tomou posse do diploma, apresentando assim uma Declaração ou Certificado que substitui provisoriamente o diploma. Essa inscrição é válida por 02 (dois) anos, passando a ser definitiva após a apresentação do diploma junto ao CRN/1.
3. Secundária: É uma autorização para profissionais já registrados, que irão exercer atividades temporárias fora da jurisdição de suas regionais. Estes não poderão assumir Responsabilidade Técnica e se assim for, deve ser solicitada a transferência.
Essa inscrição é válida por 12 meses. A prorrogação da inscrição secundária deverá ser solicitada antes de findar o prazo de 12 meses. Caso contrário será cancelada automaticamente e nova solicitação e documentação deverão ser entregues ao Conselho para a atuação regular.
Não. Ao apresentar a documentação para registro, será entregue Protocolo acompanhado de boleto bancário para pagamento da Anuidade do Exercício, com prazo de até 10 (dez) dias para quitação. Para os processos encaminhados via Correios, os boletos e protocolo serão encaminhados por e-mail.
Anuidade será cobrada proporcionalmente ao mês da inscrição, exceto para casos de transferência, conforme Resoluções homologadas pelo CFN.
Atenção: Receberão desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da Anuidade aqueles que requererem sua inscrição até 90 dias após a data da Colação de Grau.
O prazo de registro é de até 30 dias úteis (Art. 2º, § 6º da Resolução CFN nº 661, de 28 de agosto de 2020).
Obs. 1: O prazo para os documentos encaminhados por correio passam a contar a partir da data de entrega na Sede do CRN/1 e os encaminhados através das Delegacias Regionais passam a contar a partir da data de entrega naquela Delegacia.
Obs. 2: Os recém-inscritos deverão, obrigatoriamente, participar de Reunião de Egressos, marcada e comunicada por este Conselho para o recebimento da documentação.
O desempenho das atividades profissionais só é permitido após o registro no Conselho, somente o protocolo não o torna habilitado. Conforme Resolução CFN nº466/2010 ART. 2º – A habilitação para o exercício da profissão de Nutricionista dar-se-á a partir da inscrição do interessado no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da Região onde deva ocorrer o exercício da profissão – e Resoluções CFN 227/1999 e 312/2003 (Técnicos em Nutrição e Dietética) ART. 1º – O exercício da profissão de Técnico na área de Alimentação e Nutrição será permitido exclusivamente aos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, cabendo a estes órgãos exercer a fiscalização do exercício profissional.
O profissional deve procurar o CRN da região para onde irá se transferir, apresentando os documentos necessários. Esse, por sua vez, entrará em contato com o Conselho de origem para os trâmites necessários. Após a autorização, o profissional passa a ter sua inscrição antiga cancelada e recebe um novo número de registro no CRN de destino.
Obs.: A anuidade é devida ao CRN de origem caso o requerimento de transferência seja feito após 10 de julho do exercício corrente. Antes desse período, pode-se escolher onde pagar.
Sim. A anuidade só passará a ser suspensa caso o profissional apresente, por escrito, até 31 de março do exercício vigente, requerimento de Baixa Temporária ou o Cancelamento da Inscrição. Caso a baixa temporária ou cancelamento da inscrição sejam solicitados após esta data, a anuidade será cobrada proporcionalmente, de acordo com a data de protocolo do requerimento.
Baixa Temporária de Inscrição: é válida por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período e o profissional permanece com o mesmo número de registro e pode reativá-lo a qualquer momento.
Cancelamento de Inscrição: é definitivo e não permite reativação. Ao retomar as atividades, o profissional deverá solicitar uma nova inscrição.
Obs.: Para ambos os casos, se o requerimento for protocolado até 31 de março, o profissional fica isento do pagamento da Anuidade do Exercício. Após esse período, ela é devida no seu valor proporcional. Os débitos anteriores serão cobrados administrativa ou judicialmente, conforme Cap. IV, art. 25 da Resolução CFN nº466/2010.
Entregar o requerimento de reativação preenchido e assinado na Sede ou Delegacias do CRN/1, pessoalmente, ou através de e-mail ou Correios. O prazo para reativação é de até 5 (cinco) dias úteis.
O profissional está em exercício irregular, devendo procurar o CRN/1 para verificar a situação e fazer a devida regularização.
Obs.: As anuidades, juros e multas continuarão sendo emitidas caso o profissional não comunique seu desligamento às atividades ligadas a Nutrição.
A Resolução CFN nº 466/2010 admite prorrogação por um período de 12 (doze) meses.
Para isso, deve-se fazer requerimento por escrito e devidamente justificado. Entregar no CRN/1, ou Delegacias, pessoalmente, através dos correios ou por e-mail, contendo assinatura e anexando o Cartão de Identificação Provisório original.
De acordo com a Resolução CFN nº466/2010 em seu Art. 8º, parágrafo único, será concedida uma nova prorrogação para os profissionais que estiverem com dificuldades na expedição do diploma junto as IES. Nesses casos excepcionais, devidamente justificados, o Plenário poderá autorizar a prorrogação por novos períodos de 12 (doze) meses. Os procedimentos são os mesmos quando da primeira prorrogação.
É necessário comparecer à Sede ou às Delegacias do CRN/1 munido da documentação necessária ou enviá-la por e-mail ou Correios, por Carta Registrada ou Sedex.
Obs.: O prazo de registro dos documentos passa a contar a partir da data de entrega na Sede do CRN/1 e os encaminhados através das Delegacias Regionais passam a contar a partir da data de entrega naquela Delegacia.
O profissional receberá um ofício, que será encaminhado por e-mail. Há também a possibilidade de fazer o acompanhamento do protocolo, através do site www.crn1.org.br no Link "Atendimento online" (Acesso a serviços de atendimento 24h).
I . Para profissionais residentes nos Estados de Goiás (GO)*, Mato Grosso (MT) e Tocantins (TO) a documentação será encaminhada para as Delegacias dos respectivos Estados. Os profissionais residentes nas Capitais deverão retirar a documentação na própria Delegacia. Os residentes no interior desses estados terão seu documento enviado por correio, conforme orientação;
II . Para o DF (Distrito Federal) e entorno*, a documentação deverá ser retirada na Sede do CRN/1, de acordo com o Ofício de Deferimento encaminhado por e-mail ou correio.
* GO (Goiás): Para as cidades abaixo relacionadas, a documentação permanecerá na sede do CRN-1 no DF (Distrito Federal) para ser retirada conforme orientações.
Santo Antônio do Descoberto / GO
Luziânia / GO
Novo Gama / GO
Valparaiso / GO
Formosa / GO
Águas Lindas / GO
Cidade Ocidental / GO
Documentos necessários para inscrição definitiva;
Cédula de identidade de estrangeiro, na categoria permanente;
Revalidação do diploma no Brasil, na forma da Lei.
Sede CRN-1- Brasília-DF
8h às 17h – sem intervalo – (segunda a sexta-feira), exceto feriados.
Delegacia de Goiás
8h às 12h – 13h às 17h (segunda a sexta-feira), exceto feriados.
Delegacia de Mato Grosso
08h30 às 12h – 13h às 17h30 (segunda a sexta-feira), exceto feriados.
Delegacia de Tocantins
08h30 às 12h – 13h às 17h30 (segunda a sexta-feira), exceto feriados.
Observação: durante o período de pandemia, esses horários podem sofrer alterações.
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