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Inscrição (provisória, definitiva e secundária)

Inscrição Provisória Inscrição Definitiva Inscrição Secundária Transferência de Inscrição

Inscrição Provisória

  1. A Inscrição Provisória é uma habilitação destinada ao profissional portador de certificado de conclusão de curso autorizado e reconhecido, enquanto se processa o registro do diploma. A Inscrição Provisória tem validade por 24 meses. Pode ser prorrogada por mais 12 meses, se solicitada, por escrito, pelo profissional. Durante este período, o profissional deve solicitar a Inscrição Definitiva, caso contrário, será cancelada automaticamente.

Documentação Necessária:

    1. Certificado ou Declaração de conclusão de curso expedido pela instituição de educação superior, com a data em que colou grau ;
    2. Carteira de identidade;
    3. CPF ;
    4. Certidão de casamento, se houver;
    5. 1 (uma) foto 3×4, colorida, de frente, recente; com fundo branco;
    6. Certificado de Reservista Militar, se for o caso;
    7. Formulário de Inscrição (Clique em Requerimento de Inscrição)

*Para prorrogação de inscrição Provisória: Formulário de Prorrogação de Inscrição Provisória.

Inscrição Definitiva

  1. A Inscrição Definitiva é a habilitação destinada ao profissional portador de diploma de curso, devidamente registrado no órgão de ensino competente.

Documentação Necessária:

  1. Diploma, devidamente registrado no órgão de ensino competente;
  2. Carteira de identidade;
  3. CPF;
  4. Certidão de casamento, se houver;
  5. 01 (uma) foto 3×4, colorida, de frente, recente; com fundo branco;
  6. Certificado de Reservista Militar, se for o caso;
  7. Formulário de Inscrição (Clique em Requerimento de Inscrição)

Inscrição Secundária

  1. A Inscrição Secundária é a habilitação requerida por profissional já detentor de inscrição definitiva ou provisória, a ser efetuada por qualquer CRN diverso daquele que efetuou a inscrição principal, destinando-se a habilitar o profissional ao exercício de atividades, por prazo superior a 90 dias consecutivos ou intercalados no mesmo ano civil, em outra Região. A Inscrição Secundária deverá ser renovada a cada 12 meses, contados a partir de sua concessão e será cancelada automaticamente se o interessado não requerer por inscrito sua prorrogação.

OBS: O Nutricionista com inscrição secundária não pode assumir Responsabilidade Técnica por unidade de alimentação localizada na área de atuação do Conselho que concedeu o registro secundário.

Documentação Necessária:

  1. Cópia da Carteira de Identidade Profissional definitiva ou provisória;
  2. Apresentação de Certidão de Regularidade fornecida pelo CRN onde o profissional tem inscrição originária, na qual constem dados do inscrito, além da informação de estar o mesmo quite com todas as suas obrigações;
  3. Comprovante do pagamento das taxas correspondentes.
  4. Formulário de Inscrição (Clique em Requerimento de Inscrição)

* Para prorrogação de inscrição Secundária: Formulário de prorrogação de inscrição secundária.

Transferência de Inscrição

O nutricionista que mudar seu domicílio profissional para outra jurisdição deverá requerer a transferência de sua inscrição definitiva ou provisória, no CRN da jurisdição em que pretende atuar, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do início do exercício profissional na nova jurisdição.

Ao requerimento deverão ser anexados os seguintes documentos:

I. cópia digitalizada (frente e verso) do diploma ou certificado devidamente registrado no órgão competente;
II. cópia digitalizada da carteira de identidade, expedida por repartição competente;
III. cópia digitalizada do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF ou documento legalmente aceito que contenha o número do CPF/MF;
IV. 1 (uma) foto na dimensão 3x4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido;
V. Carteira de Identidade Profissional definitiva ou provisória expedida pelo CRN de origem
VI. Certidão de Regularidade expedida pelo CRN de origem

Requerimento de Inscrição: clique aqui

Enquanto não for concluído o processo de transferência, o nutricionista poderá exercer a profissão no CRN da nova jurisdição com a inscrição de origem, munido do protocolo de transferência.

Instruções para solicitação de inscrição no CRN-1

Devido às medidas de contingências adotadas pelo Plenário do CRN/1, em consonância com as recomendações da Organização Mundial de Saúde face à pandemia do novo coronavirus, está suspenso, temporariamente, o atendimento presencial na Sede e Delegacias do CRN/1. Diante disso, a solicitação de inscrição profissional deverá ser feita, exclusivamente, através do serviço de autoatendimento, conforme orientações a seguir:

    1. Para requerer a inscrição clique aqui > Requerimento de Inscrição 
      Instruções para preenchimento do formulário > Como preencher o formulário de inscrição
    2. Após concluir o preenchimento, imprima o requerimento, assine, coloque a impressão digital do polegar direito (com tinta de carimbo na cor preta)
    3. O requerimento de inscrição será acompanhado de cópia digitalizada (em formato PDF) de boa qualidade ou arquivo nato digital dos seguintes documentos:
      1.  RG, CPF, Certidão de Casamento (se for o caso);
      2.  Diploma (frente e verso) ou Declaração/Certificado de Conclusão de Curso;
      3.  Foto digital (em arquivo de imagem) em postura formal de frente, na proporção 3×4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo claro e nítido.

Envio da Documentação

    1. Para anexar (enviar)os documentos, siga os seguintes passos:
      • Acessar o "Autoatendimento"
      • Clicar no Link "ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLO"
      • Inserir o número do protocolo emitido durante o preenchimento do formulário de inscrição no autoatendimento (xxx/NET) e nº do CPF
      • Clicar em "Enviar documentação

Recolhimento das Taxas e Emolumentos

No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento e conferência dos documentos, o CRN/1 enviará por e-mail o boleto bancário para recolhimento das taxas e emolumentos. Em períodos de alta demanda, esse prazo é de 10 (dez) dias úteis.

Prazo para Conclusão do Processo

O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise e emissão do registro profissional. (Art. 2º, § 6º da Resolução CFN nº 661, de 28 de agosto de 2020)

OBS.: Em caso de urgência, deve ser enviado documento comprobatório para análise. São considerados documentos válidos: cópia da convocação publicada no Diário Oficial no caso de Concurso ou Processo Seletivo (Federal, Estadual ou Municipal); Declaração em Papel timbrado da empresa devidamente assinado e datado informando a necessidade de urgência do registro para contratação do profissional.

Importante: Enquanto o atendimento presencial na Sede ou Delegacias permanecer suspenso, será expedida uma Declaração Digital de Inscrição com validade de seis meses, prorrogável por igual período, em substituição à Carteira de Identidade Profissional.

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