Documentação Necessária:
*Para prorrogação de inscrição Provisória: Formulário de Prorrogação de Inscrição Provisória.
Documentação Necessária:
OBS: O Nutricionista com inscrição secundária não pode assumir Responsabilidade Técnica por unidade de alimentação localizada na área de atuação do Conselho que concedeu o registro secundário.
Documentação Necessária:
* Para prorrogação de inscrição Secundária: Formulário de prorrogação de inscrição secundária.
O nutricionista que mudar seu domicílio profissional para outra jurisdição deverá requerer a transferência de sua inscrição definitiva ou provisória, no CRN da jurisdição em que pretende atuar, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do início do exercício profissional na nova jurisdição.
Ao requerimento deverão ser anexados os seguintes documentos:
I. cópia digitalizada (frente e verso) do diploma ou certificado devidamente registrado no órgão competente;
II. cópia digitalizada da carteira de identidade, expedida por repartição competente;
III. cópia digitalizada do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF ou documento legalmente aceito que contenha o número do CPF/MF;
IV. 1 (uma) foto na dimensão 3x4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido;
V. Carteira de Identidade Profissional definitiva ou provisória expedida pelo CRN de origem
VI. Certidão de Regularidade expedida pelo CRN de origem
Requerimento de Inscrição: clique aqui
Enquanto não for concluído o processo de transferência, o nutricionista poderá exercer a profissão no CRN da nova jurisdição com a inscrição de origem, munido do protocolo de transferência.
Devido às medidas de contingências adotadas pelo Plenário do CRN/1, em consonância com as recomendações da Organização Mundial de Saúde face à pandemia do novo coronavirus, está suspenso, temporariamente, o atendimento presencial na Sede e Delegacias do CRN/1. Diante disso, a solicitação de inscrição profissional deverá ser feita, exclusivamente, através do serviço de autoatendimento, conforme orientações a seguir:
No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento e conferência dos documentos, o CRN/1 enviará por e-mail o boleto bancário para recolhimento das taxas e emolumentos. Em períodos de alta demanda, esse prazo é de 10 (dez) dias úteis.
O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise e emissão do registro profissional. (Art. 2º, § 6º da Resolução CFN nº 661, de 28 de agosto de 2020)
OBS.: Em caso de urgência, deve ser enviado documento comprobatório para análise. São considerados documentos válidos: cópia da convocação publicada no Diário Oficial no caso de Concurso ou Processo Seletivo (Federal, Estadual ou Municipal); Declaração em Papel timbrado da empresa devidamente assinado e datado informando a necessidade de urgência do registro para contratação do profissional.
Importante: Enquanto o atendimento presencial na Sede ou Delegacias permanecer suspenso, será expedida uma Declaração Digital de Inscrição com validade de seis meses, prorrogável por igual período, em substituição à Carteira de Identidade Profissional.
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