Trata-se da possibilidade de reativação da inscrição que se encontra em baixa
Como fazer o requerimento: Tutorial - Reativação de Inscrição
Para requerer, acesse o Autoatendimento
Quando do restabelecimento da inscrição, o profissional deverá pagar a anuidade correspondente aos duodécimos relativos ao período não vencido do exercício.
1. Formulário de reativação de inscrição*
Documento devidamente preenchido, sem rasuras e assinado como no documento de identidade ou eletronicamente pela conta do gov.br.
2. Documento de identidade com foto (apenas se houver atualização ou se o documento apresentado anteriormente tiver mais de 10 anos da emissão)
Documento oficial de identificação com foto e número de CPF ou CIN, frente e verso, válido em todo o território nacional expedido há menos de 10 (dez) anos e com o nome civil atual e nome social, caso exista.
3. Comprovante de estado civil (apenas se houver alteração)
Cópia digital de Certidão de Nascimento, Casamento ou divórcio: Necessário para comprovar naturalidade, estado civil ou alteração de dados pessoais.
4. Comprovante de endereço de referência atual*
Cópia digital de um comprovante de residência emitido nos últimos 3 meses, como contas de luz, água, telefone ou contrato de locação. O documento deve conter o nome do solicitante e o endereço completo com CEP.
*Se o comprovante de residência estiver em nome de terceiros (como pais, cônjuge ou locador), será necessário apresentar documento complementar que comprove o vínculo, como certidão de nascimento ou casamento, declaração de união estável, contrato de aluguel ou declaração de residência assinada pelo titular do comprovante.
5. Foto 3x4 (se foto anterior antiga ou inadequada aos novos padrões)
Foto digital atual em postura formal de frente (rosto e ombros enquadrados e olhar diretamente para câmera) e fisionomia neutra, na proporção 3x4, colorida, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido, de acordo com a resolução que trata de CIP, seguindo o Padrão ICAO. Como coletar foto e assinatura.
O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise e reativação (em baixa temporária) do registro profissional.
Quando o processo for deferido, será enviado um e-mail com ofício informando a reativação da inscrição. Fique atento(a) aos seus e-mails, inclusive a caixa de spam/lixo eletrônico.
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