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Resolução CFN nº 795/2024: mudanças importantes para nutricionistas responsáveis técnicos

No dia 17 de março de 2025 entrou em vigor a Resolução do Conselho Federal de Nutrição (CFN) nº 795/2024, que estabelece os procedimentos para a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a Anotação de Responsabilidade pelas Atividades de Alimentação e Nutrição (ARAAN). A nova resolução apresenta mudanças importantes para nutricionistas que atuam como responsáveis técnicos. Confira:

✅ Nutricionista que atue em empresas cuja atividade-fim é alimentação e nutrição humana e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve solicitar a ART.
✅ Nutricionista que atue em empresas que possuam serviços de alimentação e nutrição humana, mas esta não seja a atividade-fim, deve solicitar a ARAAN.
✅ Solicitação eletrônica da ART e da ARAAN, garantindo mais agilidade no processo – as instruções estarão disponíveis no site dos Conselhos Regionais de Nutrição (CRN).
✅ Critérios de análise simplificados e mais objetivos, trazendo mais transparência.
✅ Possibilidade de assunção de responsabilidade por nutricionistas com inscrição secundária.

Com essas mudanças, o CFN pretende modernizar e facilitar o processo para os profissionais, garantindo maior eficiência e clareza na anotação das responsabilidades.

Clique aqui e acesse a Resolução CFN nº 795/2024 na íntegra.

No site do CRN-1 você encontra uma página especial sobre Responsabilidade Técnica. Clique aqui e saiba mais.

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