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Cancelamento e baixa de registro de PJ

O requerimento de cancelamento, baixa temporária de inscrição PJ e reativação deve ser realizada pela empresa interessada em SERVIÇOS ONLINE (Clique aqui).

A Pessoa Jurídica poderá solicitar o cancelamento (encerramento das atividades, baixa do CNPJ) ou a baixa temporária (paralisação das atividades) da inscrição junto ao CRN1 mediante requerimento e apresentação de documento comprobatório de encerramento ou paralisação das atividades da pessoa jurídica nas áreas de alimentação e nutrição humana, expedido pelo órgão competente.

  • A pessoa jurídica que solicitar a baixa temporária deverá apresentar justificativa documental de suspensão das atividades nas áreas de alimentação e nutrição humana.
  • A baixa temporária será concedida pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogada, por igual período, a requerimento do interessado.
  • Sendo o pedido protocolado até 31 de março, ficarão as empresas dispensadas do pagamento da anuidade do exercício em curso, sem prejuízo da cobrança de valores devidos a outros títulos, após essa data será cobrado o valor proporcional da anuidade em exercício. 

REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE PJ

Para reiniciar as atividades, a Pessoa Jurídica deverá solicitar reativação do registro ou cadastro mediante requerimento e demais documentos necessários para anotação de RT, dimensionamento e última alteração contratual da empresa se tiver havido alterações.

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