De acordo com a Resolução CFN nº702/2021, em caso de vencimento da certidão e/ou havendo alteração de dados da pessoa jurídica ou do seu responsável técnico, que implique modificação de informações constantes na certidão, a mesma se tornará inválida e poderá ser requerida nova certidão.
Havendo qualquer alteração nos dados descritos na certidão e/ou na regularidade da pessoa jurídica, após a data de expedição da certidão, torna o documento inválido e nulo de pleno direito.
Procedimento para requerimento de renovação de certidão: o responsável legal da Pessoa Jurídica deve Acessar o Autoatendimento -> Clique aqui para o passo a passo e escolher o tipo de requerimento: RENOVAÇÃO DE CERTIDÃO – SEM ALTERAÇÃO (POR VENCIMENTO) ou RENOVAÇÃO DE CERTIDÃO – COM ALTERAÇÃO.
A Certidão de Regularidade da Unidade (CRU), comprobatória da regularidade desta perante o CRN de sua jurisdição, poderá ser emitida, a requerimento da pessoa jurídica registrada, observado o seguinte:
VALIDADE: Estando a pessoa jurídica quite com as obrigações financeiras dos exercícios anteriores e com a anuidade do exercício em curso, a CRR terá prazo de validade até o último dia do mês determinado para o pagamento da anuidade de pessoa jurídica do exercício seguinte (30 de abril).
Nos casos de parcelamento de obrigações financeiras dos exercícios anteriores da pessoa jurídica, a CRR terá validade até o vencimento da parcela que estiver mais próxima.
A CCR válida é o documento que comprova o cadastro da pessoa jurídica e do nutricionista responsável junto ao CRN, não podendo ser substituída por outro documento, para os fins ao qual se destina. Poderá ser expedida para a pessoa jurídica cadastrada, mediante requerimento, estando a pessoa jurídica em situação cadastral regular e sem pendência financeira.
Em caso de vencimento da CCR e/ou havendo alteração de dados da pessoa jurídica ou do seu responsável, que implique modificação de informações constantes na certidão, a mesma se tornará inválida, e nova certidão poderá ser requerida.
VALIDADE: 12 (doze) meses, a partir da emissão.
Critérios para requerimento de nova CCR:
1. apresentação de requerimento acompanhado dos documentos comprobatórios dos dados cadastrais e descrição dos serviços;
2. apresentação de outros documentos que o CRN julgar necessários.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a. Renovação por vencimento (sem alteração)
Requerimento de Pessoa Jurídica: Requerimento de documentação de PJ
b. Alteração Cadastral por:
Atualização do Nutricionista RT PJ:
Requerimento de Pessoa Jurídica: Requerimento de documentação de PJ
Solicitação de Anotação de Responsabilidade (Formulário Solicitação de Anotação de Responsabilidade): Para cada local de produção (cozinha) deverá ser apresentado um formulário
Termo de Compromisso do RT ou RT Unidade (Formulário de Termo de Compromisso)
Cópia do(s) vínculo(s) empregatício(s) dos profissionais;
Alteração do contrato social (endereço, razão social, nome fantasia, objeto social, capital social)
Requerimento de Pessoa Jurídica: Requerimento de documentação de PJ
Cópia da alteração contratual
PRAZO: 30 (trinta) dias úteis para análise, a contar da data do protocolo, e 05 (cinco) dias úteis para emissão após deferimento.
REFERÊNCIAS LEGAIS: RESOLUÇÃO CFN 702/2021, LEI 6.583/1978, DECRETO 84.444/1980
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