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Renovação de certidão

De acordo com a Resolução CFN nº702/2021, em caso de vencimento da certidão e/ou havendo alteração de dados da pessoa jurídica ou do seu responsável técnico, que implique modificação de informações constantes na certidão, a mesma se tornará inválida e poderá ser requerida nova certidão.

Havendo qualquer alteração nos dados descritos na certidão e/ou na regularidade da pessoa jurídica, após a data de expedição da certidão, torna o documento inválido e nulo de pleno direito.

Procedimento para requerimento de renovação de certidão: o responsável legal da Pessoa Jurídica deve Acessar o Autoatendimento -> Clique aqui para o passo a passo e escolher o tipo de requerimento: RENOVAÇÃO DE CERTIDÃO – SEM ALTERAÇÃO (POR VENCIMENTO) ou RENOVAÇÃO DE CERTIDÃO – COM ALTERAÇÃO.

RENOVAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGISTRO E REGULARIDADE (CRR) E CERTIDÃO DE REGISTRO DE UNIDADE (CRU)

A Certidão de Regularidade da Unidade (CRU), comprobatória da regularidade desta perante o CRN de sua jurisdição, poderá ser emitida, a requerimento da pessoa jurídica registrada, observado o seguinte:

  1. a pessoa jurídica requerente da CRU deve estar em situação cadastral regular e sem pendência financeira junto ao CRN cedente;
  2. o número de CRU a serem emitidas corresponderá ao número de responsáveis técnicos das unidades/clientes da pessoa jurídica, em cada UF de sua atuação.

VALIDADE: Estando a pessoa jurídica quite com as obrigações financeiras dos exercícios anteriores e com a anuidade do exercício em curso, a CRR terá prazo de validade até o último dia do mês determinado para o pagamento da anuidade de pessoa jurídica do exercício seguinte (30 de abril).

Nos casos de parcelamento de obrigações financeiras dos exercícios anteriores da pessoa jurídica, a CRR terá validade até o vencimento da parcela que estiver mais próxima. 

RENOVAÇÃO DA CERTIDÃO DE CADASTRO E REGULARIDADE (CCR) 

A CCR válida é o documento que comprova o cadastro da pessoa jurídica e do nutricionista responsável junto ao CRN, não podendo ser substituída por outro documento, para os fins ao qual se destina. Poderá ser expedida para a pessoa jurídica cadastrada, mediante requerimento, estando a pessoa jurídica em situação cadastral regular e sem pendência financeira.

Em caso de vencimento da CCR e/ou havendo alteração de dados da pessoa jurídica ou do seu responsável, que implique modificação de informações constantes na certidão, a mesma se tornará inválida, e nova certidão poderá ser requerida.

VALIDADE: 12 (doze) meses, a partir da emissão.

Critérios para requerimento de nova CCR:

1. apresentação de requerimento acompanhado dos documentos comprobatórios dos dados cadastrais e descrição dos serviços;

2. apresentação de outros documentos que o CRN julgar necessários.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a. Renovação por vencimento (sem alteração)
Requerimento de Pessoa Jurídica: Requerimento de documentação de PJ

b. Alteração Cadastral por:

Atualização do Nutricionista RT PJ:

Requerimento de Pessoa Jurídica: Requerimento de documentação de PJ

          Solicitação de Anotação de Responsabilidade (Formulário Solicitação de Anotação de Responsabilidade): Para cada local de produção (cozinha) deverá ser apresentado um formulário

Termo de Compromisso do RT ou RT Unidade (Formulário de Termo de Compromisso)

Cópia do(s) vínculo(s) empregatício(s) dos profissionais;

          Alteração do contrato social (endereço, razão social, nome fantasia, objeto social, capital social)

          Requerimento de Pessoa Jurídica: Requerimento de documentação de PJ

          Cópia da alteração contratual

PRAZO: 30 (trinta) dias úteis para análise, a contar da data do protocolo, e 05 (cinco) dias úteis para emissão após deferimento.

REFERÊNCIAS LEGAIS: RESOLUÇÃO CFN 702/2021LEI 6.583/1978DECRETO 84.444/1980

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