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Aqui tem Nutricionista

O Projeto "Aqui tem nutricionista" pretende estimular a presença do nutricionista nos estabelecimentos industriais e comerciais, para promover a segurança e qualidade da alimentação oferecida para a população.

A iniciativa foi instituída com a publicação da Portaria CRN/1 nº 23, de 15 de dezembro de 2023.

São três os objetivos do projeto:

  • Divulgar à sociedade a importância da atuação do profissional nutricionista nos estabelecimentos industriais (alimentos, bebidas e suplementos) e comerciais de alimentação;
  • Proporcionar um diferencial de qualidade ao estabelecimento que mantém o nutricionista em seu quadro técnico;
  • Ampliar a inserção do nutricionista, como profissional de saúde, nas empresas do setor de alimentação fora do lar.

Como solicitar?

O selo Aqui tem Nutricionista será concedido aos estabelecimentos industriais e comerciais que possuam nutricionista e atendam aos requisitos de legislações vigentes. Os estabelecimentos interessados em receber o selo deverão encaminhar via e-mail fiscalizacao@crn1.org.br, uma solicitação de visita técnica do CRN-1.

Critérios

  • Possuir nutricionista em situação regular junto ao CRN-1;
  • Comprovar vínculo do nutricionista com o estabelecimento;
  • Comprovar horário de trabalho semanal compatível para o cumprimento das atribuições profissionais;
  • Verificar, por meio da aplicação do checklist específico, do cumprimento de, no mínimo, 80% das atribuições obrigatórias e complementares do nutricionista e 80% dos itens referentes aos procedimentos de controle de qualidade e condições físicas.

Entrega

Após o deferimento da concessão do selo, será realizada uma cerimônia de entrega com a presença do nutricionista e do responsável pelo estabelecimento, no formato presencial, na Sede/Delegacia ou no modelo remoto. Durante o ato, será realizada a assinatura de um termo de recebimento. O prazo para concessão do selo será de até 30 dias a partir da data do deferimento da Comissão de Fiscalização.

Observações

No caso do(a) nutricionista deixar de atuar no estabelecimento, o(a) profissional deverá comunicar ao CRN-1 o seu desligamento. A empresa terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar substituto.

Após o prazo de 30 dias, caso não tenha havido substituição, o selo será invalidado. O selo terá a validade de 12 (doze) meses, podendo ser solicitada nova visita técnica para renovação.

O CRN-1 não se responsabilizará por qualquer tipo de falha na prestação dos serviços que porventura ocorrerem nos estabelecimentos contemplados com o selo "Aqui tem nutricionista".

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