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Inscrição Secundária e Transferência

Para informações sobre primeira inscrição definitiva ou provisória, clique aqui.

Para informações sobre baixa temporária/cancelamento de inscrição, clique aqui.

Transferência e inscrição secundária é equivalente à solicitação de inscrição, sendo inteiramente online, sem a necessidade de deslocamento para atendimento presencial, presumida a boa-fé das informações prestadas, mediante declaração do profissional que os documentos apresentados são verdadeiros.  

O CRN-1 solicitará apresentação de documentação original, substituição ou complementação dos documentos recebidos eletronicamente sempre que julgar necessário, conforme Resolução CFN nº 786, de 2024. 

Como fazer o requerimento: Instruções Pré-Cadastro Profissional  

Mais informações: Carteira Digital 

Para requerer, acesse o Pré-Cadastro 

Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF pela plataforma de Serviços Online, na aba "Requerimentos" após acesso com CPF e senha. 

 Resoluções relacionadas à inscrição:  

Nutricionista: Resolução CFN nº 786, de 10 de setembro de 2024 

Técnico em Nutrição e Dietética: Resolução CFN nº 791, de 15 de setembro de 2024 

Inscrição Secundária 

Ao profissional inscrito no CRN de outra jurisdição e que pretenda exercer atividades na modalidade presencial em jurisdição do CRN-1, por prazo superior a 90 (noventa) dias consecutivos, ou intercalados no mesmo ano civil. 

A inscrição secundária apresentará validade igual à inscrição originária do profissional, ou seja, para inscrições definitivas por período indeterminado e para inscrições provisórias, o prazo de validade dela.  

Caso o profissional já tenha tido inscrição no CRN-1, poderá requerer reativação da inscrição que utilizou no CRN-1, desde que tenha vencido nos últimos 5 anos. Em caso de inscrição "cancelada a pedido", deverá ser realizado novo requerimento de inscrição. 

A inscrição secundária gera anuidade automaticamente enquanto estiver ativa, devendo ser solicitada baixa ou cancelamento no caso de suspensão das atividades na jurisdição. 

Transferência de Inscrição 

Ao profissional que mudar seu endereço de referência* para outra jurisdição deverá requerer a transferência de sua inscrição definitiva ou provisória, no CRN da jurisdição em que pretende atuar na modalidade presencial, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do início do exercício profissional na nova jurisdição. 

*Nos casos de atividade profissional presencial, considera-se endereço de referência a sede principal das atividades do profissional, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do profissional.  

Nos casos de Telenutrição exclusiva, o endereço de referência deve ser aquele referente à jurisdição em que o profissional quer se registrar e apresenta um endereço de referência – residencial ou comercial. 

Caso o profissional já tenha tido inscrição no CRN-1, poderá requerer reativação da inscrição que utilizou no CRN-1, desde que a situação esteja como TRANSFERIDO. Em caso de inscrição "cancelada ex-officio" ou "cancelada a pedido", deverá ser realizado novo requerimento de inscrição. 

Documentação Necessária 

Todos os documentos devem ser digitalizados em formato PDF antes de serem anexados, garantindo a qualidade e legibilidade do documento: 

1 . Diploma ou certificado/declaração de conclusão de curso frente e verso** 

Cópia digital (frente e verso) do diploma devidamente registrado no órgão competente (se documento nato-digital, enviar o arquivo original e não a digitalização) OU 

Cópia digital (frente e verso) do certificado ou declaração de conclusão de curso com a data em que ocorreu a colação de grau (nutricionista) ou data da conclusão do curso (TND). 

2 . Documento de identidade com foto** 

Documento oficial de identificação com foto e número de CPF ou CIN, frente e verso, válido em todo o território nacional expedido há menos de 10 (dez) anos e com o nome civil atual e nome social, caso exista. 

3 . Comprovante de estado civil 

Cópia digital de Certidão de Nascimento, Casamento ou divórcio: Necessário para comprovar naturalidade, estado civil ou alteração de dados pessoais.  

4 . Comprovante de endereço de referência atual** 

Cópia digital de um comprovante de residência emitido nos últimos 3 meses, como contas de luz, água, telefone ou contrato de locação. O documento deve conter o nome do solicitante e o endereço completo com CEP.  

*Se o comprovante de residência estiver em nome de terceiros (como pais, cônjuge ou locador), será necessário apresentar documento complementar que comprove o vínculo, como certidão de nascimento ou casamento, declaração de união estável, contrato de aluguel ou declaração de residência assinada pelo titular do comprovante. 

5 . Foto 3x4 

Foto digital atual em postura formal de frente (rosto e ombros enquadrados e olhar diretamente para câmera) e fisionomia neutra, na proporção 3x4, colorida, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido, de acordo com a resolução que trata de CIP, seguindo o Padrão ICAO. Como coletar foto e assinatura. 

6 . Certidão de Regularidade** 

Emitida nos últimos 30 (trinta) dias, fornecida pelo CRN onde o profissional tem inscrição originária, na qual constem dados do inscrito, além da informação de estar o mesmo quite com todas as suas obrigações e validade da inscrição, se provisória.  

7 . Carteira de Identidade Profissional do CRN de origem** 

Cópia digital do documento de identidade profissional emitido pelo CRN de origem OU 

Documento oficial de identificação com foto e número de CPF ou CIN, frente e verso, válido em todo o território nacional expedido há menos de 10 (dez), caso não tenha a identidade profissional.  

8 . Assinatura de próprio punho 

Cópia digital de papel branco sem pauta, com 3 assinaturas iguais do requerente, conforme documento de identidade, com caneta preta. 

Acompanhamento de Protocolo 

O profissional deve se responsabilizar pelo acompanhamento do protocolo, no entanto o CRN-1 envia e-mails automáticos informando atualizações no processo. 

Para acompanhar o andamento do requerimento, acesse os Serviços Online, selecione Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética, e acesse com CPF e senha criada anteriormente. 

Na aba Requerimentos, clique em Acompanhar/Histórico. 

Se faltar algum documento, a pendência ficará registrada na tramitação do protocolo para correção. 

Atenção: Protocolos em diligência sem movimentação por mais de 60 dias a contar da data do requerimento, ou 30 dias a partir da diligência, serão cancelados! 

Prazo para Conclusão do Processo 

O CRN terá o prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da documentação completa e de acordo com o art. 5º das Resoluções CFN nº 786, de 10 de setembro de 2024 e Resolução CFN nº 791, de 15 de setembro de 2024, para análise e conclusão do processo de inscrição. 

Quando o processo for deferido e seu número de inscrição for gerado, será enviado um e-mail com ofício contendo seu número de inscrição e instruções referente à emissão da carteira de identidade profissional. Fique atento(a) aos seus e-mails, inclusive a caixa de spam/lixo eletrônico. 

Enquanto não for concluído o processo de transferência, o nutricionista poderá exercer a profissão no CRN da nova jurisdição com a inscrição de origem, munido do protocolo de transferência, desde que a inscrição esteja ativa e regular no CRN de origem. Nesse caso pode ser solicitada a Certidão de Habilitação por Transferência, que só será emitida se houver apresentação da certidão de regularidade do CRN de origem. 

Prazos outros requerimentos 

  • Reativação de inscrição em baixa temporária: 10 dias úteis 
  • Baixa temporária ou Cancelamento de inscrição: 10 dias úteis 
  • Prorrogação de inscrição provisória ou secundária: 10 dias úteis 
  • Alteração de provisória para definitiva: 20 dias úteis 
  • Transferência (e reativação por transferência) e secundária: 30 dias corridos 

*Os prazos de primeira inscrição e transferência são previstos nas resoluções que dispõe sobre inscrição profissional. 

Urgência/prioridade 

Em caso de urgência, deve ser enviado documento comprobatório para análise. São considerados documentos válidos:  

  • Cópia da convocação publicada no Diário Oficial no caso de concurso ou processo seletivo (federal, estadual ou municipal);  
  • Declaração de intenção de contratação emitida pela empresa, devidamente datada e assinada pelo responsável, constando CNPJ, justificando a urgência e o prazo máximo para apresentação da inscrição. 

O requerimento com comprovação de urgência válida NÃO TEM PRAZO DETERMINADO PARA CONCLUSÃO, porém será dada prioridade ao requerimento desde que tenha sido solicitado com antecedência mínima de 5 dias úteis do prazo para contratação ou assunção do cargo e que o requerimento esteja completo e adequado (documentação e comprovante de urgência).  

Carteira de Identidade Profissional 

Nos casos de transferência e secundária, a participação em curso de formação do Sistema CFN/CRN não é obrigatória para a emissão da carteira digital. 

Após ativação da inscrição deve-se realizar a solicitação via Serviços Online.  

Como fazer o requerimento: Tutorial em processo de atualização 

Mais informações: Carteira Digital 

Para requerer, acesse o Serviços Online 

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