Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Serviços Disponíveis – Profissionais

Nesta seção estão disponíveis os serviços que podem ser requeridos de forma online. Com informações sobre os documentos necessários, o que e como fazer (tutoriais), custos, link de acesso ao serviço, o tempo médio para conclusão e a base legal de sua solicitação.

Caso não encontre o serviço ou documento que deseja, envie sua solicitação através do Fale conosco.

Veja nosso tutorial de instruções gerais para solicitação de requerimentos e acompanhamento: Instruções  Gerais - Novo Requerimento e Acompanhamento

Atenção! O profissional deve se responsabilizar pelo acompanhamento do protocolo. Com o novo sistema, o CRN-1 envia e-mails automáticos de andamento, facilitando o acompanhamento. Os requerimentos abertos antes do novo sistema serão finalizados e comunicados por e-mail.

1ª INSCRIÇÃO NO CRN/1

A habilitação para o exercício da profissão de Nutricionista e do Técnico em Nutrição e Dietética (TND) dar-se-á a partir da inscrição do interessado no CRN da Região onde deva ocorrer o exercício da profissão. Mais informações (documentação necessária, prazos etc.): Página Primeira Inscrição.

Para saber mais, acesse as resoluções relacionadas à inscrição:

  • Resolução CFN nº 786/2024:Dispõe sobre a inscrição de Nutricionistas nos CRN
  • Resolução CFN nº 791/2024:Dispõe sobre a inscrição e a fiscalização profissional de Técnicos em Nutrição e Dietética (TND)
  • Resolução CFN nº 792/2024:Dispõe sobre a inscrição de Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética (TND) migrantes nos Conselhos Regionais de Nutrição e estabelece diretrizes para o exercício de suas atividades profissionais no Brasil, além de outras providências.

Prazo: o tempo médio para conclusão do processo é de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise e emissão do registro profissional. (§3º do Art. 5º da Resolução CFN nº 786/2024 e da Resolução CFN nº 791/2024)

Valores:

NUTRICIONISTA

Anuidade do Exercício 2026: R$ 550,68

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

Anuidade do Exercício 2026: R$ 275,34

O valor da anuidade será calculado de forma proporcional à data do requerimento da inscrição até o final do exercício.

Desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade aos recém-formados que requererem a inscrição profissional até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de colação de grau.

O pagamento da anuidade da inscrição principal não exime o profissional da obrigação de quitação junto ao CRN correspondente à inscrição secundária, nos seguintes valores:

I - para Nutricionistas: R$ 110,13;

II - para Técnicos em Nutrição e Dietética: R$ 55,07.

Como fazer o requerimento: Baixar Tutorial 

Para requerer a inscrição, acesse o Pré-cadastro

Mais informações: Primeira inscrição no CRN-1

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA

Trata-se da mudança da inscrição provisória para a definitiva, concedida ao profissional que está de posse do Diploma de Graduação em Nutrição (expedido por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada e registrado no MEC, com reconhecimento de curso publicado).

Prazo: O prazo para conclusão do processo é de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise e emissão da inscrição definitiva.

Como fazer o requerimento: Tutorial Alteração Provisória para Definitiva

Para requerer, acesse o Serviços Online

Mais informações: Alteração de provisória para definitiva

CERTIDÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL

Documento que certifica a situação de regularidade cadastral, financeira e ética do(a) profissional, demonstrando estar apto e habilitado(a) a desempenhar suas funções em conformidade com a Lei nº 8.234, de 1991.

Valor: Não tem custo.

Prazo: Emissão automática através do sistema de Serviços Online, desde que o profissional esteja regular com sua situação cadastral (inscrição ativa), financeira, fiscal e ética, com validade de 30 dias.

Como obter o documento: Tutorial - Certidão de Regularidade

Para emitir o documento, acesse o Serviços Online

 

EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DIGITAL

Para emissão da carteira de identidade profissional de nutricionistas, é obrigatória a participação na reunião "Solenidade de Boas-Vindas ao CRN-1" (palestra de orientação e introdução ao Sistema CFN/CRN).

Técnicos em Nutrição podem solicitar a carteira sem participar da reunião, até que seja efetivamente convocado.

Valor: Não tem custo.

Prazo: Até 30 dias

Como fazer o requerimento: Tutorial

Mais informações: Carteira Digital

Para requerer, acesse o Serviços Online

2ª VIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL

Emissão de uma nova via da Carteira de Identidade Profissional, por motivos de roubo, furto, alteração de dados pessoais ou substituição por desgaste, inutilização.

Prazo: O prazo para análise do requerimento é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação e documentação completa e adequada.

Após o deferimento, a carteira profissional poderá ser retirada presencialmente na Sede ou Delegacias do CRN1 mediante agendamento prévio. No caso de envio para o endereço residencial, será cobrada a taxa postal de acordo com os preços praticados pelos Correios.

Como fazer o requerimento: Tutorial em processo de atualização

Para requerer, acesse o Serviços Online

Mais informações: 2ª via ou correção de documentação

EMISSÃO/ATUALIZAÇÃO DE BOLETOS (vencidos ou a vencer)

Trata-se da possibilidade de atualizar e emitir boleto(s) de débito(s) vencido(s) ou a vencer. Parcelamentos de débitos de contribuição serão realizados conforme normas vigentes.

Observação 1.  Boletos vencidos estarão disponíveis para emissão do mesmo documento no Serviços Online até 28 dias após o vencimento, com atualização diária.

Observação 2.  É possível pagar boletos vencidos a menos de 28 dias nas lotéricas ou caixa físico de qualquer instituição bancária, com o devido acréscimo de juros por atraso, sem a necessidade de reemitir.

Resoluções relacionadas à Parcelamento e concessão de descontos:  

Resolução CFN nº 734/2024: Dispõe sobre normas gerais aplicáveis às anuidades, critérios para reajustes,
opções de pagamentos e critérios de cobrança.

Resolução CFN nº 658/2020 (alterada pela 812/2024): Dispõe sobre Autorização aos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) a
parcelar dívidas dos seus inscritos, com desconto de juros e multa (TND).

Resolução CFN nº 601/2018: Dispõe sobre os sistemas de parcelamento de débitos no âmbito dos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) e dá outras providências.

Como proceder: Tutorial - Emitir e Atualizar Boletos 

Para emitir, acesse os Serviços Online

PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

Trata-se da possibilidade de prorrogação do prazo de vencimento, por mais 12 (doze) meses, da inscrição provisória ao profissional que ainda não está de posse do diploma de graduação em nutrição ou que o curso de nutrição não tenha a portaria de reconhecimento publicada.

Curso reconhecido: Pode ser prorrogada por 12 meses, sendo que, se solicitado após o vencimento, o prazo de prorrogação será contado a partir do vencimento da inscrição. Exemplos: inscrição vencida há 2 meses, poderá ser prorrogada por 10 meses; inscrição vencida há 6 meses, terá apenas 6 meses de prorrogação. Após este prazo, deve ser solicitada a alteração para inscrição definitiva com apresentação de diploma válido.

Curso não reconhecido: Deve ser solicitada prorrogação antes do vencimento da validade, porém se solicitada após o vencimento, terá a prorrogação de 12 meses a partir do deferimento, já que não será possível deferir a definitiva sem o reconhecimento.

Prazo: O prazo para análise do requerimento é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise e emissão do registro profissional.

Como fazer o requerimento: Tutorial Prorrogação

Para requerer, acesse o Serviços Online

PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

Trata-se da possibilidade de prorrogação do prazo de vencimento, por mais 12 (doze) meses, da inscrição secundária, caso esteja dentro do prazo de validade ou vencida (em situação de baixa temporária). Do contrário, deverá ser requerida uma nova inscrição.

Prazo: O prazo para análise do requerimento é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise e emissão do registro profissional.

Como fazer o requerimento: Tutorial em processo de atualização

Para requerer, acesse o Serviços Online

BAIXA TEMPORÁRIA OU CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO PROFISSIONAL

BAIXA TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO

Trata-se da possibilidade de suspensão temporária da inscrição (definitiva ou provisória), ao profissional que não estiver atuando na área.

A baixa temporária será concedida pelo prazo de até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período a requerimento do interessado antes do vencimento do prazo. Caso não seja solicitada a prorrogação a inscrição será cancelada automaticamente.

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

Trata-se da possibilidade de cancelamento da inscrição ao profissional que tenha encerrado (em definitivo) suas atividades profissionais, mediante declaração que o confirme em requerimento próprio.

Importante: no caso de retorno às atividades profissionais deverá ser apresentado um novo requerimento e não será possível manter o número de inscrição anterior.

Observações Importantes

  1. No caso de interrupção temporária do exercício profissional, a requerimento do interessado, será concedida baixa de inscrição mediante apresentação de documentos comprobatórios da não atuação profissional (extrato de contribuição, carteira de trabalho profissional ou autodeclaração de não vínculo – lista de documentos possíveis).
  2. Vínculos de trabalho em aberto impedem o deferimento da baixa temporária ou cancelamento.
  3. A não resolução de pendências dentro do prazo máximo de 30 dias causará o indeferimento da solicitação e consequente manutenção da situação da inscrição.

Prazo: O para análise do requerimento é de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do envio da documentação.

Como solicitar a baixa temporária ou cancelamento de inscrição: Baixar Tutorial

Para requerer, acesse o Serviços Online

Mais informações: Baixa, cancelamento e reativação de inscrição

PRORROGAÇÃO DE BAIXA TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO

Trata-se da possibilidade de prorrogação do prazo de vencimento da baixa temporária de inscrição, por igual período, caso esteja dentro do prazo de validade. Não sendo requerida a prorrogação ou reativação, a inscrição será cancelada automaticamente findo o prazo de 5 (cinco) anos.

Valor: sem ônus.

Prazo: O prazo para análise do requerimento é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação.

Como fazer o requerimento: Tutorial em processo de atualização

Para requerer, acesse o Serviços Online

REATIVAÇAO DE INSCRIÇÃO (EM BAIXA TEMPORÁRIA)

Trata-se da possibilidade de reativação da inscrição que se encontra em baixa

Como fazer o requerimento: Tutorial - Reativação de Inscrição

Para requerer, acesse o Autoatendimento

Quando do restabelecimento da inscrição, o profissional deverá pagar a anuidade correspondente aos duodécimos relativos ao período não vencido do exercício.

Documentação Necessária

1. Formulário de reativação de inscrição*

Documento devidamente preenchido, sem rasuras e assinado como no documento de identidade ou eletronicamente pela conta do gov.br.

2. Documento de identidade com foto (apenas se houver atualização ou se o documento apresentado anteriormente tiver mais de 10 anos da emissão)

Documento oficial de identificação com foto e número de CPF ou CIN, frente e verso, válido em todo o território nacional expedido há menos de 10 (dez) anos e com o nome civil atual e nome social, caso exista.

3. Comprovante de estado civil (apenas se houver alteração)

Cópia digital de Certidão de Nascimento, Casamento ou divórcio: Necessário para comprovar naturalidade, estado civil ou alteração de dados pessoais.

4. Comprovante de endereço de referência atual*

Cópia digital de um comprovante de residência emitido nos últimos 3 meses, como contas de luz, água, telefone ou contrato de locação. O documento deve conter o nome do solicitante e o endereço completo com CEP.

*Se o comprovante de residência estiver em nome de terceiros (como pais, cônjuge ou locador), será necessário apresentar documento complementar que comprove o vínculo, como certidão de nascimento ou casamento, declaração de união estável, contrato de aluguel ou declaração de residência assinada pelo titular do comprovante.

5. Foto 3x4 (se foto anterior antiga ou inadequada aos novos padrões)

Foto digital atual em postura formal de frente (rosto e ombros enquadrados e olhar diretamente para câmera) e fisionomia neutra, na proporção 3x4, colorida, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido, de acordo com a resolução que trata de CIP, seguindo o Padrão ICAO.

Como coletar foto e assinatura.

O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise e reativação (em baixa temporária) do registro profissional.

Quando o processo for deferido, será enviado um e-mail com ofício informando a reativação da inscrição. Fique atento(a) aos seus e-mails, inclusive a caixa de spam/lixo eletrônico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                               

ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLO

O profissional deve se responsabilizar pelo acompanhamento do protocolo, pois o CRN-1 não envia e-mail informando a diligência, apenas atualiza na tramitação de seu requerimento.

Para acompanhar seu requerimento, acesse o Autoatendimento, faça login com inscrição e senha, clique no botão “Acompanhamento de Protocolo" no menu esquerdo e selecione o protocolo desejado.

Se faltar algum documento, a pendência (diligência) ficará registrada na tramitação do protocolo. Se houver diligência, clique em “Enviar documentação” e inclua os documentos solicitados. Se não houver, o campo “Enviar documentação” estará desativado e basta aguardar a finalização dos procedimentos internos.

Observações:

• Os documentos enviados aparecem em um quadro verde no “Acompanhamento de Protocolo”, junto com a data de envio, não sendo necessário ligar ou enviar e-mail para confirmar o recebimento.

• Evite anexar documentos mais de uma vez, pois o prazo de tramitação é contabilizado a partir da data do último documento anexado.
Atenção: Protocolos em diligência sem movimentação por mais de 60 dias a contar da data do requerimento, ou 30 dias a partir da diligência, serão cancelados!

REGISTRO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA

Os títulos de especialistas em Nutrição que devem ser registrados no CRN são aqueles emitidos pela Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN), escolas de residência, ou por outras entidades devidamente chanceladas pelo CFN e/ou ASBRAN para este fim. Dessa forma, cursos de pós-graduação lato sensu, ou outras especializações não são correspondentes ao título de especialista.

Como fazer: Primeiramente certifique-se que cumpre as condições estabelecidas pela Resolução CFN nº 689/2021.

Maiores informações sobre pós-graduação, especialidades e título de especialista

Prazo: O CRN tem o prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise e emissão de parecer conclusivo sobre a solicitação.

Valor: Taxa de registro de título de especialista R$ 44,22 (não reembolsável em caso de indeferimento).

Como fazer o requerimento: Tutorial em processo de atualização

Para requerer, acesse o Serviços Online

X

Preencha os campos abaixo.


Assunto?

Selecione o setor para o qual você deseja encaminhar a mensagem


Acessar o conteúdo