Para informações sobre primeira inscrição definitiva ou provisória, clique aqui.
Para informações sobre baixa temporária/cancelamento de inscrição, clique aqui.
O requerimento de baixa temporária ou cancelamento de inscrição é realizado online, sem a necessidade de deslocamento para atendimento presencial, presumida a boa-fé das informações prestadas, mediante declaração do profissional que os documentos apresentados são verdadeiros.
Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF, de até 5mb cada, pelo Serviços Online, na aba "Requerimento" após acesso com inscrição e senha).
Trata-se da possibilidade de suspensão temporária da inscrição (definitiva ou provisória), ao profissional que não estiver atuando na área.
A baixa temporária será concedida pelo prazo de até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período a requerimento do interessado antes do vencimento do prazo. Caso não seja solicitada a prorrogação a inscrição será cancelada automaticamente.
Quando do restabelecimento da inscrição, o profissional deve solicitar a reativação (instruções no próximo tópico desta página) e deverá pagar a anuidade correspondente aos duodécimos relativos ao período não vencido do exercício e débitos anteriores, se houver.
Se solicitado até 31 de março acompanhado da documentação completa e adequada, a anuidade do ano corrente será isenta. Se solicitado após 31 de março, a anuidade será calculada pelo valor proporcional ao número de meses de exercício em curso.
Como solicitar a baixa temporária: Tutorial de baixa temporária e cancelamento de inscrição.
Para requerer, acesse o Serviços Online.
Trata-se da possibilidade de cancelamento da inscrição ao profissional que tenha encerrado (em definitivo) suas atividades profissionais, mediante declaração que o confirme em requerimento próprio.
Importante: no caso de retorno às atividades profissionais deverá ser apresentado um novo requerimento e não será possível manter o número de inscrição anterior.
Como solicitar a cancelamento: Tutorial de baixa temporária e cancelamento de inscrição.
Para requerer, acesse o Serviços Online.
1. No caso de interrupção temporária do exercício profissional, a requerimento do interessado, será concedida baixa de inscrição mediante apresentação de documentos comprobatórios da não atuação profissional (extrato de contribuição, carteira de trabalho profissional ou autodeclaração de não vínculo – lista de documentos possíveis ao final).
2. Vínculos de trabalho em aberto impedem o deferimento da baixa temporária ou cancelamento.
3. A não resolução de pendências dentro do prazo máximo de 30 dias causará o indeferimento da solicitação e consequente manutenção da situação da inscrição.
4. O deferimento da baixa temporária ou cancelamento da inscrição não está condicionado ao pagamento de eventuais débitos existentes em nome do profissional, os quais serão cobrados administrativamente pelo CRN-1, mediante negociação.
Todos os documentos devem ser digitalizados em formato PDF antes de serem anexados, garantindo a qualidade e legibilidade do documento:
1. Requerimento de baixa temporária/cancelamento de inscrição
2. Documento comprobatório que não atua na área da nutrição, conforme o caso
O prazo para conclusão da solicitação é de até 20 (vinte) dias úteis, contados da data do protocolo, não sendo contabilizado o período de resolução de diligências pelo requerente (ex.: não devolução da carteira profissional ou baixa de vínculo trabalhista). O não cumprimento das diligências no prazo de 30 dias resulta em indeferimento da solicitação, mantendo a inscrição ativa até que seja solicitado novamente e haja resolução das diligências.
Quando a baixa temporária ou cancelamento for concedido, será enviado um e-mail com ofício informando. Fique atento(a) aos seus e-mails, inclusive a caixa de spam/lixo eletrônico.
Atenção: Protocolos em diligência sem movimentação por mais de 60 dias a contar da data do requerimento, ou 30 dias a partir da diligência, serão cancelados!
Desemprego
• Termo de rescisão de contrato.
• Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS): página de identificação, página do último contrato de trabalho encerrado e a próxima página em branco ou PDF da carteira de trabalho digital.
• Publicação de exoneração em Diário Oficial.
• Autodeclaração de não vínculo.
Mudança de profissão
• Cópia da CTPS com vínculo aberto em área distinta de alimentação/nutrição.
• Cópia de contrato de trabalho vigente em área distinta de alimentação/nutrição.
• Declaração da empresa empregadora contendo descrição das atividades do cargo.
• Publicação, em Diário Oficial, de posse em cargo de área distinta de alimentação/nutrição.
• Cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de empresa própria, com descrição do ramo de atividade, ou documento similar.
Afastamento por doença
• Atestado médico.
Aposentadoria
• Documento do INSS.
• Publicação em Diário Oficial.
Mudança para o exterior
• Passaporte (página de identificação e do visto para permanência em país estrangeiro).
• Documento de visto para país estrangeiro.
• Comprovante de residência no exterior.
• Documento de matrícula em instituição de ensino em país estrangeiro.
Mestrado/Doutorado
• Comprovante de matrícula (ou declaração da instituição de ensino) + edital de seleção (em que não seja exigido registro em conselho de classe) + declaração com descrição das atividades desempenhadas durante o curso.
Outros
• Compatível com a justificativa. Exemplos: matrícula em curso de graduação, declaração de próprio punho descrevendo a atual situação de trabalho.
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