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Registro e cadastro

INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA

Toda empresa que atua na área de alimentação e nutrição, para poder atuar, tem de estar inscrita no Conselho Regional de Nutrição (CRN) da região em que está localizada. O tipo de inscrição da Pessoa Jurídica é de acordo com o tipo de atividade econômica (CNAE). Clique aqui e veja o tipo de inscrição da sua empresa junto ao CRN-1.

  • RESOLUÇÃO CFN Nº 702/2021dispõe sobre o registro e o cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutrição (CRN).
  • Toda pessoa jurídica (PJ) de direito público ou privado do Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Tocantins, que tem como atividade-fim a alimentação e nutrição, deverá possuir REGISTRO no CRN-1.
  • Há alguns tipos de empresas que não são obrigadas ao registro, mas poderá solicitar de forma espontânea (com ônus de anuidade).
  • A pessoa jurídica, de direito público ou privado, que disponha de serviço de alimentação e nutrição humana, não sendo sua atividade-fim, poderá efetuar o CADASTRO.
  • O requerimento de inscrição junto ao CRN-1 deve ser realizado pela empresa interessada nos SERVIÇOS ONLINE (Clique aqui).

IMPORTANTE: a empresa deverá ter nutricionista com ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. O profissional deverá solicitar a Anotação (requerimento em SERVIÇOS ONLINE, clique aqui).

PROCEDIMENTOS PARA REQUERER INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA:

  • A empresa deve solicitar o pré-cadastro. Instruções para o pré-cadastro da empresa (Clique aqui).
  • O número de registro será ATIVADO somente após o pagamento da anuidade. No caso de cadastro, não há ônus, então será ativado após análise.
  • Após ativação do número de inscrição, a empresa poderá requerer a emissão da primeira certidão (Clique aqui)

ANUIDADE (No caso de REGISTRO): Conforme resoluções do CFN que são publicadas anualmente.  RESOLUÇÃO CFN N° 809, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024: Fixa os valores de anuidades devidas pelas pessoas jurídicas aos Conselhos Regionais de Nutrição (CRN) para o exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO: até 30 dias úteis para análise do requerimento.

OBSERVAÇÕES

  • A pessoa jurídica que tenha atividade em jurisdição de outro Regional, que não o da matriz (filial ou outro meio de representação), deve registrar-se no CRN com jurisdição nas regiões onde tais agências e similares estiverem instaladas.
  • Quando a pessoa jurídica tiver filial ou outro meio de representação no mesmo estado onde esteja registrada a matriz, deverá apresentar Nutricionista Responsável Técnico e, a critério do CRN, quadro técnico composto por profissionais devidamente habilitados.
  • Quando a Pessoa Jurídica tiver filial ou outro meio de representação em Unidade da Federação que não a da matriz, deverá apresentar um Nutricionista Responsável Técnico em cada um dos estados, além do quadro técnico dimensionado pelo CRN. Os estabelecimentos, filiais ou de representação pagarão anuidade ao Conselho Regional de Nutrição do local onde estejam localizados, pelo valor equivalente à metade do devido pela matriz, independentemente do número de filiais, agências ou de escritórios de representação na mesma jurisdição.

 

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