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Primeira Inscrição

Instruções para solicitação de primeira inscrição no CRN/1

O processo de requerimento de primeira inscrição é inteiramente online, sem a necessidade de deslocamento para atendimento presencial. Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF, de até 5mb cada, pelo Autoatendimento, na aba "Requerimento de Inscrição/Cadastro".

Abaixo iremos exemplificar os procedimentos após finalização do requerimento.

Para visualizar o passo a passo de como fazer o requerimento da primeira inscrição pelo Autoatendimento, clique aqui.

fluxograma inscrições crn1

Caso a imagem não carregue, acesse: https://novoportal.crn1.org.br/wp-content/uploads/2023/06/fluxograma-inscricoes-crn1.png

Tipos de Inscrição

A primeira inscrição do profissional poderá ser provisória ou definitiva, dependendo da documentação acadêmica.

 O que éPra quem é
Inscrição ProvisóriaInscrição profissional com validade de 24 meses (prorrogável por mais 12 meses)Para profissionais que possuem apenas o Certificado/Declaração de Conclusão do Curso OU Diploma emitido por instituição de ensino cujo curso não tenha o reconhecimento publicado pelo MEC.
Inscrição DefinitivaInscrição profissional com validade indeterminada.Para profissionais que possuem diploma registrado no MEC, emitido por instituição de ensino com curso devidamente reconhecido.

Para informações sobre inscrição secundária e transferência de inscrição, clique aqui.

Para informações sobre baixa temporária/cancelamento de inscrição, e outros serviços, clique aqui.

No momento da solicitação, será cobrada a anuidade proporcional do mês de inscrição até dezembro do ano vigente. Caso a inscrição seja efetivada até 365 dias após a colação de grau, a primeira anuidade terá um desconto de 50% em seu valor. 

Documentação Necessária

Todos os documentos devem ser digitalizados em formato PDF antes de serem anexados, garantindo a qualidade e legibilidade do documento:

  • Formulário de Inscrição devidamente preenchido, sem rasuras, com a impressão digital carimbada e assinado como no documento de identidade. O formulário será disponibilizado para impressão ao final do preenchimento do requerimento de inscrição. Instruções para preenchimento do formulário de inscrição.
  • Documento de identificação oficial com foto (frente e verso): RG, CNH, RNE*;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) ou documento legalmente aceito que contenha o número do CPF;
  • Certidão de casamento ou averbação (apenas para pessoas casadas ou divorciadas);
  • Diploma (frente e verso) devidamente registrado e assinado pela instituição de ensino e pelo profissional OU Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso com dia/mês/ano que colou grau, de preferência constando código da instituição e código do curso no e-MEC. (Não aceitamos declaração com "data prevista para colação de grau" e "aceite de colação de grau").

*RNE – Registro Nacional de Estrangeiros é um documento que atesta a identidade de indivíduos estrangeiros com residência temporária ou permanente no Brasil. (Apenas para estrangeiros)

**Observação: O Conselho Regional de Nutricionistas poderá solicitar apresentação de documentação original, substituição ou complementação dos documentos recebidos eletronicamente sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória, conforme Resolução CFN nº 661/2020.

Acompanhamento de Protocolo

Para acompanhar seu requerimento, acesse o Autoatendimento, clique no botão "Acompanhamento de Protocolo" no menu esquerdo, insira o número do protocolo (xxxx/NET) e seu CPF.

Se faltar algum documento, a pendência (diligência) ficará registrada na tramitação do protocolo. Se houver diligência, clique em "Enviar documentação" e inclua os documentos solicitados. Se não houver, o campo "Enviar documentação" estará desativado e basta aguardar a finalização dos procedimentos internos.

Observações:

  • Para confirmar se os documentos foram enviados, aguarde aparecer a mensagem "Carregamento Concluído". 
  • Evite anexar documentos mais de uma vez, pois o prazo de tramitação é contabilizado a partir da data do último documento anexado.

Atenção: Protocolos em diligência sem movimentação por mais de 90 dias a contar da data do requerimento serão cancelados!

Prazo para Conclusão do Processo

O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada e a devida quitação, para análise e emissão do registro profissional. (Art. 2º, § 6º da Resolução CFN nº 661/2020).

Quando o processo for deferido e seu número de inscrição for gerado, será enviado um e-mail com ofício contendo seu número de inscrição e sinalizando a forma de entrega da carteira profissional. Fique atento(a) aos seus e-mails, inclusive a caixa de spam/lixo eletrônico.

Observação: Em caso de urgência, deve ser enviado documento comprobatório para análise. São considerados documentos válidos: cópia da convocação publicada no Diário Oficial no caso de Concurso ou Processo Seletivo (Federal, Estadual ou Municipal); Declaração em Papel timbrado da empresa devidamente assinado e datado informando a necessidade de urgência do registro para contratação do profissional.

O requerimento com comprovação de urgência válida não tem prazo determinado para conclusão, porém terá prioridade de conclusão. Reforçamos que o não envio da documentação completa impede a liberação do da inscrição com maior celeridade.

O que significa cada tramitação no meu processo (Protocolo)?

Status: Em Tramitação

DILIGÊNCIAS

"Não constam anexados ao protocolo os documentos exigidos. O requerimento ficará em diligência até o recebimento da documentação pendente."

"Os documentos foram por mim, [nome do funcionário], conferidos, contudo está(ão) pendente(s) o envio do(s) seguinte(s) documento(s): …"

Significa que há pendências relacionadas ao envio de documentos, portanto o processo ficará em diligência até o envio da documentação faltante e adequada. O prazo para conclusão do processo (30 dias úteis) começa a contar a partir do recebimento da documentação completa e adequada.

Status "Concluído":

VALIDAÇÃO DE DIPLOMA/CERTIFICADO

"Aguardando validação do diploma/certificado por parte da Instituição de Ensino Superior que o emitiu. Conferência de autenticidade."

Significa que a primeira etapa do processo foi finalizada, ou seja, não há pendências relacionadas ao envio de documentos por você. Para prosseguir, é necessário que a faculdade/universidade responda ao e-mail enviado pelo CRN1 com a confirmação da autenticidade do documento.

ENVIADO PARA A GERÊNCIA TÉCNICA

"Aguardando análise e deferimento da Gerência Técnica para liberação do número de inscrição."

Significa que não há pendências relacionadas ao envio de documentos por você, no entanto está aguardando análise e deferimento da inscrição pela Gerência Técnica. O processo é finalizado somente quando o ofício com o número de inscrição é enviado no e-mail cadastrado.

Retirada da Carteira de Identidade Profissional

Para poder retirar a carteira de identidade profissional, é obrigatória a participação na reunião "Solenidade de Boas-Vindas ao CRN1" (palestra de orientação e introdução ao Sistema CFN/CRN).

Fique atento(a) aos seus e-mails, inclusive a caixa de spam/lixo eletrônico, pois após deferimento da inscrição você será convocado para participar da próxima reunião.

Após a participação, a carteira profissional poderá ser retirada presencialmente na Sede ou Delegacias do CRN1 mediante agendamento prévio (para residentes nas capitais e municípios próximos, exceto Tocantins) ou enviada através dos Correios para residentes em cidades distantes (esta informação será esclarecida no ofício de deferimento).

 

 

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